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II SÉRIE-D — NÚMERO 10

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instrumento para a cooperação judicial relativamente a não participantes ou Estados terceiros pois, no universo dos 22 membros participantes, a Procuradoria Europeia fará a cooperação judicial de acordo com um regime específico, em que os Procuradores Europeus trabalharão em conjunto, trocando informações e provas.

Didier Reynders, Comissário Europeu para a Justiça, referiu que apesar da pandemia, a Eurojust continuou operacional, prestando assistência aos Estados-Membros no que respeita a crimes transfronteiriços, através da organização de reuniões de coordenação e debatendo o novo regulamento da agência.

Felicitou a atuação da Eurojust em áreas como o terrorismo e crime organizado, enfatizado que o contributo da Eurojust na cooperação judicial na União Europeia é único, prevendo-se que, em breve, a Agência se torne um ator na área da justiça, à semelhança da Procuradoria Europeia.

Mencionou a importância da Procuradoria Europeia estar operacional assim que possível, sendo que, à data, nem todos os Estados-Membros implementaram o regulamento da Procuradoria Europeia nem finalizaram o processo de nomeação do Procurador Europeu Delegado, apelando às delegações que envidassem esforços junto aos seus Governos para acelerar o processo de implementação de legislação sobre a Procuradoria Europeia, podendo o processo estar concluído no início de março.

Assim que a Procuradoria Europeia esteja em pleno funcionamento, a cooperação com a Eurojust assentará no acordo de trabalho entre as duas instituições, permitindo que a Procuradoria Europeia recorra à Eurojust, quando estejam em causa países que não participam na Procuradoria nem constituem Estados terceiros.

Seguiu-se a intervenção de Hans-Holger Herrnfeld, Ministro Federal da Justiça e Proteção ao Consumidor, Presidência alemã, que apresentou o histórico das negociações do Regulamento que institui a Procuradoria Europeia, sublinhando que a sua não implementação leva a que ainda caibam nas competências da Eurojust, investigações sobre crimes que farão parte das atribuições da Procuradoria Europeia.

Seguiu-se a ronda única para debate, onde foram abordados os seguintes temas: Relação e partilha de competências entre a Eurojust e o Espaço Judicial Europeu, o OLAF, a Europol, o

Coordenador da Luta Antiterrorista e as Autoridades Nacionais; ferramentas da Eurojust para identificar atividades criminosas nacionais; priorização no tipo de investigação, em função do perigo que determinada atividade representa para a sociedade; relação entre Eurojust e Estados-Membros no âmbito da gestão das investigações; os acordos e os obstáculos da relação entre a Eurojust e a Procuradoria Europeia; extensão das competências da Procuradoria Europeia para englobar crimes de terrorismo; a razão pela qual os Estados-Membros ainda não concluíram o processo de participação na Procuradoria Europeia; o impacto das regras de procedimento e da falta de independência das Autoridades Judiciais em alguns Estados-Membros na cooperação judicial; o financiamento da Procuradoria Europeia e da operacionalidade da cooperação entre a Eurojust e a Procuradoria Europeia, e respetivos obstáculos.

Tomou a palavra para resposta Didier Reynders referindo que relativamente ao financiamento da Procuradoria Europeia, estão a ser analisadas as possibilidades da sua extensão.

No que à disponibilização de ferramentas digitais diz respeito, indicou que será estabelecido um novo sistema de gestão de casos e, em relação à extensão do mandato da Procuradoria Europeia, a Comissão Europeia está aberta à discussão sobre a inclusão do combate ao terrorismo transfronteiriço nas competências da Agência, sendo para isso necessário que o Regulamento seja implementado pelos Estados-Membros.

Frédéric BAAB referiu a existência de acordos de trabalho entre a Procuradoria Europeia e a Eurojust pelo

Interveio neste debate o Sr. Deputado José Magalhães questionando se não deveria ser prioritário investir dinheiro e esforços na construção de plataformas de investigação digitais para a Procuradoria Europeia, uma vez que, a quantidade de diferentes entidades que têm que cooperar trará sérios problemas e obstáculos, que deverão ser resolvidos em termos práticos. Questionou, também, se o mandato da Procuradoria Europeia deveria ser estendido e englobar o terrorismo, ressalvando que, atendendo aos resultados conhecidos existem razões que o justifiquem, ainda que preocupações nacionalistas possam conduzir a um entendimento contrário.