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19 DE MARÇO DE 2021

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que, assim que a Procuradoria iniciar funções, a instituição estará em condições de cooperar com a Eurojust, recorrendo ao seu apoio operacional para a cooperação judicial em casos complexos, prevendo-se, também, o estabelecimento de acordos de trabalho com o OLAF e Europol que permitirão o intercâmbio de informações.

Relativamente ao financiamento da Procuradoria Europeia, sublinhou que os resultados das negociações com a Comissão Europeia permitiram a participação de mais Procuradores Europeus Delegados, alargar a sede da Procuradoria Europeia e estender o escopo das suas competências.

Seguiu-se Hans-Holger Herrnfeld, que mencionou que, quanto à conjugação de competências entre a Procuradoria Europeia e a Eurojust, é importante ter presente que a Procuradoria Europeia conduz investigações de acordo com as suas competências próprias, enquanto, no caso da Eurojust, as suas competências estão ligadas às competências das Autoridades Nacionais; relativamente à extensão do mandato da Procuradoria Europeia, seria desde logo necessário que o Conselho Europeu alterasse o artigo 86.º do Regulamento sobre a Procuradoria Europeia, bem como, decidir o formato dessa nova cooperação.

Klaus Meyer-Cabri, esclareceu que a Eurojust não investiga mas sim coordena os esforços das Autoridades Nacionais no âmbito de investigações pelo que, a interligação com os Estados-Membros é extremamente importante.

A relação entre a Eurojust e o Coordenador da Luta Antiterrorista é muito próxima, assim como com a Procuradoria Europeia, focando-se no trabalho operacional, administrativo e de gestão, sublinhando que a área de atuação desta última constitui apenas uma parte do universo criminal existente e relativamente ao qual a Eurojust atua.

4. Sessão III – Cooperação futura entre Eurojust e a recentemente criada Procuradoria Europeia

(16h45 – 17h30) Rachel Yasser,Procuradora de Ligação para os Estados Unidos da Américaprocedeu à apresentação do

cargo que representa, tendo referido a existência de um acordo de cooperação entre os Estados Unidos e a Eurojust desde 2006 e que a nomeação do primeiro procurador de ligação ocorreu em 2012.

Ressalvou a mais-valia que a parceria com a Eurojust representa no combate ao crime transfronteiriço, opinião partilhada por muitos dos Estados terceiros que detém parecerias com a Eurojust, alguns dos quais, tal como os Estados Unidos, dispõe de Procuradores de ligação.

Mencionou também os benefícios da relação com a Eurojust, quer através da participação em reuniões quer através do recurso às ferramentas que a agência disponibiliza, concluindo referindo três razões principais que justificam a manutenção da relação ente Estados terceiros e a Eurojust:

– Capacidade da Eurojust para rapidamente organizar reuniões de coordenação, juntando as diversas

jurisdições, para debater casos e estratégias; – Apoio operacional no panorama internacional; – Programa de liderança da Eurojust relativa a «Battlefield evidence». Seguiu-se Lord Kirkhope of Harrogate, Câmara dos Lordes, Reino Unido que referiu que as negociações

sobre as relações da União Europeia e o Reino Unido (RU) estão centradas nos aspetos comerciais, relegando-se para segundo plano a matéria vital referente à segurança e justiça. Expressou preocupações existentes quanto a alcançar um acordo que permita que o Reino Unido continue a assumir um papel importante na luta contra o terrorismo e a criminalidade, não se ignorando o estatuto do país enquanto Estado terceiro.

Sublinhou a necessidade de se encontrar um mecanismo junto à Eurojust e à Europol que garanta a participação do RU nas atividades destas Agências, ressalvando a importância deste assunto continuar a ser trabalhado nas próximas presidências do Conselho da União Europeia.

Concluiu dando nota que o intercâmbio de informações entre o Reino Unido e as instituições europeias é muito relevante pois, findo o período transitório, a segurança dos cidadãos é posta em causa.

Seguiu-se a ronda única para debate, onde foram abordados os seguintes temas: Ponto de situação dos acordos de trabalho com os Estados terceiros; futura relação com o Reino Unido

(efeito da saída na segurança, existência de propostas específicas que garantam a cooperação judiciária, o