O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Na II Sessão, tomou a palavra Domènec Ruiz Devesa, Deputado ao Parlamento

Europeu, que copresidiu à presente sessão com Branko Grims, Presidente da

Comissão de Assuntos Internos da Assembleia nacional da Eslovénia.

Após dar as boas-vindas a todos os participantes e agradecer a presença de todos os

oradores, referiu que no final de 2020, a Comissão Europeia apresentou uma proposta

de um novo Pacto de Asilo e Migração, não havendo dúvidas que era necessário

avançar com os meios legislativos para se dar resposta aos fluxos migratórios. Destacou

que a situação das fronteiras com a Bielorrússia, estava complicada, referindo que

existia uma instrumentalização dos fluxos migratórios pelo regime bielorusso.

Acrescentou que a Comissão Europeia tinha adotado medidas de regresso urgentes

para fazer face a este problema nas fronteiras da Polónia e da Lituânia, que deverão

ser aprovadas pelo Conselho, sendo, no entanto, o papel do Parlamento Europeu

meramente de consultor. Considerando esta situação irregular, informou que os

coordenadores da Comissão LIBE do Parlamento Europeu pediram um parecer jurídico

aos serviços sobre a legalidade deste procedimento, por não o considerarem

proporcional, uma vez que existiam outras regras aplicadas a outras rotas que exigiam,

igualmente, medidas urgentes. Concluiu referindo que era preciso criar um quadro sólido

e coerente e aplicado em todo território da UE, devendo o Conselho desempenhar o seu

papel de uma forma coerente.

Tomou então a palavra a copresidente da sessão Branko Grims, Presidente da

Comissão de Assuntos Internos da Assembleia nacional da Eslovénia, que

recordou os direitos humanos e o Estado Direito eram questões importantes,

reconhecendo que no passado tinham sido cometidos erros, mas eram problemas que

podiam ser resolvidos através de medidas e de ação. Referiu que a riqueza da UE eram

as pessoas e não as podiam subestimar, salientando que a Europa só poderia

responder às suas dificuldades se respeitasse o ordenamento jurídico da UE,

acrescentando que este normativo nem sempre tinha sido respeitado no âmbito da

migração. Realçou que era necessário haver uma solidariedade comum, adiantando

que aqueles migrantes que não tinham direito de estar na UE, deveriam regressar aos

seus países de origem. Concluiu referindo que para defender a UE, era necessário dar

II SÉRIE-D — NÚMERO 4 _____________________________________________________________________________________________________________

12