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25 DE JULHO DE 2023

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ABERTURA DA SESSÃO PLENÁRIA

Na Sessão de Abertura, no dia 24 de abril, o Presidente da Assembleia Parlamentar, Tiny Kox, anunciou

que, não obstante a 4.ª Cimeira do Conselho da Europa ser, em grande parte, um evento intergovernamental,

teria igualmente uma dimensão parlamentar pelo que a Comissão Permanente da APCE realizaria uma

reunião extraordinária no dia 15 de maio, em Reiquiavique, e uma delegação da Assembleia participaria na

própria Cimeira.

O Presidente Kox referiu que, como era esperado, «a agressão russa contra a Ucrânia e as suas

implicações para a Europa e o resto do mundo iriam estar no centro dos debates da Cimeira, tal como estão

nos debates da Assembleia, sublinhando que a guerra continua, tal como o sofrimento do povo ucraniano».

Acrescentou ainda que as autoridades russas «estão a travar uma guerra contra a Ucrânia, mas também estão

a lutar contra pessoas dentro da Rússia que não têm medo de expressar publicamente a sua oposição a esta

agressão contínua contra a Ucrânia e, na semana anterior, tinham condenado o vencedor do Prémio Vaclav

Havel, Vladimir Kara-Murza, a 25 anos de prisão por dizer a verdade sobre esta guerra horrível».

O Presidente comunicou ainda que naquele dia ele e os líderes dos grupos políticos da Assembleia, tinham

feito uma declaração pública na presença da esposa de Kara-Murza, Yevgenia, expressando, em nome da

Assembleia, a sua forte condenação desse veredito ultrajante e apelando à libertação imediata de Kara-

Murza».

O Presidente convidou ainda os membros da Assembleia Parlamentar, a guardar um minuto de silêncio por

todas as vítimas da brutal guerra de agressão levada a cabo pela Federação Russa contra a Ucrânia.

Seguidamente, o Deputado Vladimir Vardanyan (Arménia, PPE/DC) solicitou à Mesa que fosse observado

também um minuto de silêncio para prestar homenagem às vítimas do genocídio arménio, que teve lugar entre

1915 e 1923, e evocado em todo o mundo no dia 24 de abril. O Presidente aprovou e agradeceu ao Deputado

por ter levantado a questão.

Da Ordem de Trabalhos (Anexo 1) destaca-se as intervenções dos diversos membros da Delegação

portuguesa, nomeadamente das Deputadas Edite Estrela (PS), Catarina Rocha Ferreira (PSD) e Isabel

Meirelles (PSD) e dos Deputados Paulo Pisco (PS), Nuno Carvalho (PSD) e Pedro Cegonho (PS), no âmbito

dos diversos relatórios incluídos na agenda da Sessão, nomeadamente a apresentação e debate do Relatório

do Deputado Paulo Pisco (PS), relator da Comissão de Migrações, Refugiados e Pessoas Deslocadas.

APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DE RELATÓRIOSDAS VÁRIAS COMISSÕES, tendo sido adotados

diversos documentos:

A Convenção Europeia dos Direitos Humanos e as constituições nacionais (Doc. 15 741). Foi adotada

a Resolução 2491 (2023), a 25 de abril.

A Assembleia adotou o Relatório do Deputado George Katrougalos (Grécia, UEL), Comissão de Assuntos

Jurídicos e Direitos Humanos, segundo o qual os Estados devem «abster-se de tomar medidas susceptíveis

de agravar qualquer potencial conflito entre a ordem constitucional nacional e o Tribunal de Estrasburgo».

De acordo com a APCE, os Estados-Membros do Conselho da Europa devem aplicar os acórdãos

definitivos do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e cumprir as suas medidas provisórias, os tribunais

nacionais e o Tribunal de Estrasburgo devem mostrar «respeito mútuo» e encetar um diálogo judicial para

defender os direitos humanos.

Segundo a Resolução adotada, o pleno respeito pela Convenção e pela ordem constitucional nacional

deveria ser «perfeitamente complementar», tendo simultaneamente em conta os princípios da subsidiariedade

e da «margem de apreciação». Os juízes nacionais deveriam ser encorajados a recorrer mais à jurisprudência

de Estrasburgo, o que melhoraria a qualidade dos acórdãos, tanto nos tribunais nacionais como no Tribunal

Europeu, e aliviaria a pressão sobre os mecanismos de Estrasburgo.

Os Deputados referiram ainda que os Estados deveriam também utilizar o novo sistema de «pareceres

consultivos» do Tribunal, tal como previsto no Protocolo 16 da Convenção, para resolver quaisquer potenciais

conflitos entre os tribunais nacionais e Estrasburgo.