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II SÉRIE-D — NÚMERO 64

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Execução dos acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (Doc. 15742). Foram adotadas a

Recomendação 2252 (2023) e a Resolução 2494 (2023), a 26 de abril.

Ao adotar uma Resolução sobre a execução dos acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos,

com base num Relatório apresentado pelo Deputado Constantinos Efstathiou (Chipre, SOC), Comissão de

Assuntos Jurídicos e Direitos Humanos, a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa manifestou a sua

preocupação com os atrasos na execução dos acórdãos do Tribunal.

A Assembleia recordou aos Estados Parte na Convenção que são legalmente obrigados a executar os

acórdãos vinculativos finais do Tribunal «de boa-fé e sem demora». Esta obrigação não pode ser evitada

invocando problemas ou obstáculos técnicos, tais como a falta de vontade política, a insuficiência de recursos

ou a legislação nacional, incluindo a Constituição.

A APCE sublinhou ainda a importância da implementação de casos importantes e complexos, incluindo

casos interestatais ou casos com características interestatais, aos quais deve ser dada prioridade. Apelou a

todos os Estados Parte na Convenção envolvidos no processo de execução de tais sentenças para que

cooperem plenamente com o Comité de Ministros e instou os Estados-Membros, bem como as instâncias do

Conselho da Europa, a «considerarem a possibilidade de recorrer a técnicas e medidas inovadoras e criativas

para tentar progredir na resolução de problemas intratáveis em tais casos».

A Assembleia observou igualmente que a Ucrânia, a Roménia, a Turquia, o Azerbaijão e a Hungria são os

países com o maior número de acórdãos do Tribunal não executados e que ainda enfrentam graves problemas

estruturais ou complexos, alguns dos quais não foram resolvidos há mais de dez anos. Estes cinco países,

para além da Rússia, representam mais de setenta por cento dos processos pendentes que aguardam

execução.

Por último, a Assembleia convidou o Comité de Ministros a apresentar-lhe uma atualização anual sobre os

progressos realizados na execução dos acórdãos do Tribunal. Propôs igualmente o lançamento de projetos

destinados a ajudar os parlamentos nacionais e os deputados a empreenderem as reformas legislativas

necessárias para aplicar eficazmente os acórdãos do Tribunal e a responsabilizar os governos «por tomarem

medidas atempadas para aplicar esses acórdãos».

A Deputada Isabel Meirelles (PSD) participou no debate com a seguinte intervenção:

Merci, Madame la Présidente

Chers collègues,

Notre assemblée parlementaire apporte depuis toujours une contribution très

importante à la surveillance de la mise en œuvre des arrêts de la Cour européenne, car

on considère ces droits comme une priorité.

Pourtant, Osman Kavala, défenseur des droits humains en Türkiye, a participé à la

création de nombreux mouvements de la société civile et ONG dont les activités

touchent aux droits humains, à la culture, aux études sociales, à la réconciliation

historique et à la protection de l’environnement.

Pourtant, il a été arrêté en 2017, accusé de tentative de renversement du gouvernement dans le cadre des

événements du parc Gezi de 2013 et de renversement de l’ordre constitutionnel dans le cadre de la tentative

de coup d’État de juillet 2016.

La Cour a estimé que cette arrestation et cette détention provisoire avaient eu lieu en l’absence d’éléments

de preuves, seulement avec le but de le réduire au silence et de dissuader d’autres défenseurs des droits

humains. Le Gouvernement turc devait procéder à sa libération immédiatement.

La Türkiye ne s’est pas conformée à cet arrêt de la Cour et, plus que cela, la Grande Chambre a conclu que

la Türkiye avait manqué à son obligation de se conformer aux arrêts. La non mise en œuvre d’une décision

judiciaire définitive et obligatoire risquerait de créer des situations incompatibles avec le principe de l’État de

droit.

Le 25 avril 2022, la cour d’assises de la Türkiye l'a condamné, même après l'arrêt de la Cour, à une

réclusion à perpétuité aggravée. Il est privé de liberté depuis cette date.