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12. Procedeu-se, de acordo com a ordem do dia, nomeadamente, à transição da Presidência da AP-CPLP, da Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau para o Parlamento Nacional da Guiné Equatorial, através da Presidente do Parlamento Nacional da Guiné Equatorial, Senadora Teresa Efua Asangono, que passou a dirigir os trabalhos da sessão plenária da AP-CPLP.

13. O Senhor Deputado Virgílio de Fontes Pereira, durante a sua intervenção, sobre o lema "Reforço das Leis Nacionais para o Empoderamento das Mulheres e Jovens", deu nota que o Estado Angolano ratificou diversas Convenções no âmbito do empoderamento da mulher e da rapariga, tanto a nível internacional, quanto a nível regional, como por exemplo, a ratificação da Convenção Sobre Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW) através da Resolução da Assembleia Nacional n.º 15/84, de 19 de setembro e do seu Protocolo Adicional, em 23 de Junho de 2007, peia resolução n.°23/07 de junho. Sublinhou a importância do reforço as leis nacionais, bem como a garantia da criação de programas que visem a promoção e o empoderamento das meninas e das mulheres, de modo a desafiar e mudar as relações de poder desiguais e abordar práticas, normas e expectativas que impeçam mulheres e meninas de alcançar todo o seu potencial.

14. A Deputada Maria Odete Costa Semedo afirmou que a política continua a ser o espaço da sociedade dominado por valores e atitudes masculinos contando com um reduzido número de mulheres, tendo abordado a questão da necessidade de estratégias para implementação de medidas concretas de apoio à participação sociopolítica das mulheres. Apesar de a Constituição da República reafirmar a igualdade de mulheres e homens perante as leis, gozando dos mesmos direitos e sujeitos aos mesmos deveres, sem distinção de raça, sexo, nível social, intelectual ou cultural, crença religiosa ou convicção filosófica, as diferenças entre os dois géneros é visível e nem sempre o detentor de obrigações, neste caso o Estado, assume o dever de desenvolver políticas e estratégias que permitam a efetiva igualdade de oportunidades entre homens e mulheres. Apesar de reconhecida evolução registada por meio das leis em favor das mulheres e meninas aprovadas no parlamento, tais como a lei que criminaliza a prática da mutilação genital feminina (Lei 14/2011 de 6 de Julho), (Lei 4, de agosto de 2018, sobre a paridade do género). O principal objetivo desta lei é aumentar significativamente o número de mulheres no parlamento, o que não foi atingido. Por isso propomos a revisão do quadro legal nacional e adoção de medidas reguladoras, à luz da CEDAW e outras leis que tenham em conta a proteção e inclusão das mulheres. E que a nível dos nossos parlamentos se criem observatórios sobre as mulheres para assegurar um conhecimento fidedigno sobre o avanço da situação das mulheres, da igualdade de género e empoderamento das mulheres.

II SÉRIE-D — NÚMERO 14____________________________________________________________________________________________________________

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