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2 | - Número: 028 | 14 de Junho de 2008

CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA PORTUGUESA

Parecer relativo ao ano de 2007

Índice geral

1 — Introdução 2 — Actividade de análise da documentação enviada 3 — Actividade inspectiva realizada 4 — Acompanhamento da instalação das estruturas comuns previstas na Lei n.º 9/2007, de 22 de Junho 5 — Articulação com a Comissão de Fiscalização de Dados do Sistema de Informações da República Portuguesa 6 — Fiscalização da actividade de informações militares 7 — Preparação da IV Conferência Internacional de Organismos Parlamentares de Fiscalização dos Serviços de Informações e de Segurança dos Estados da União Europeia 8 — Reuniões com outras entidades públicas 9 — Conclusões e perspectivas de futuro

1 — Introdução

1.1 — Nos termos do artigo 9.º, n.º 2, alínea f), da Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa (LQSIRP) (Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, na versão dada pela Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de Novembro), incumbe ao Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa (CFSIRP) «(…) emitir pareceres com regularidade mínima anual sobre o funcionamento do Sistema de Informações da República Portuguesa a apresentar à Assembleia da República».
É esse parecer que neste momento se elabora, assim satisfazendo tal exigência legal, prestando contas da actividade do CFSIRP à Assembleia da República.
1.2 — O presente parecer anual de 2007 — o Parecer n.º 1/2008 — é elaborado não apenas com base no conhecimento directo que os membros do CFSIRP têm da actividade dos serviços fiscalizados, mas também com base nos seguintes documentos que foram recebidos durante o mês de Abril de 2008:

— O relatório anual de actividades de 2007 do SIED; — O relatório anual de actividades de 2007 do SIS; — O relatório anual de actividades de 2007 da DIMIL.

2 — Actividade de análise da documentação enviada

2.1 — Nos termos da LQSIRP, uma das actividades do CFSIRP é a da análise dos relatórios enviados pelas entidades fiscalizadas: nos termos do seu artigo 9.º, n.º 2, alíneas a) e b), da LQSIRP, incumbe em especial a este órgão tanto «Apreciar os relatórios concernentes à actividade de cada um dos serviços de informações», como «Receber, do Secretário-Geral, com regularidade bimensal, lista integral dos processos em curso, podendo solicitar e obter os esclarecimentos e informações complementares que considere necessários ao cabal exercício dos seus poderes de fiscalização».
2.2 — Deste modo, durante o período em questão, o CFSIRP analisou dezenas de documentos oriundos das seguintes entidades do Sistema de Informações da República Portuguesa:

a) Do Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa (SG-SIRP), foram recebidas listas integrais dos processos em curso, em cada serviço; b) Do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) e do Serviço de Informações de Segurança (SIS), foram recebidos relatórios mensais concernentes à actividade desenvolvida por cada um deles.

2.3 — Do ponto de vista qualitativo, os documentos recebidos e apreciados respeitaram na íntegra as exigências da LQSIRP, tanto no tocante à sua periodicidade como no que tange à sua natureza, tendo havido a mais estreita colaboração por parte dos dirigentes dos diferentes departamentos contactados.
2.4 — De um modo geral, verificou-se uma sensível melhoria da qualidade dos relatórios realizados, o que se pode comprovar por vários factores:

— Maior densidade e precisão da informação recolhida e analisada; — Maior capacidade de previsão de ameaças, incluindo os diversos cenários alternativos possíveis; — Maior ductilidade dos relatórios no apoio à decisão político-administrativa, na perspectiva da defesa dos interesses estratégicos de Portugal.