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6 | - Número: 028 | 14 de Junho de 2008

9 — Conclusões e perspectivas de futuro

9.1 — A actividade desenvolvida pelo CFSIRP, durante o período em referência no presente parecer, permite observar a estabilização no funcionamento do SIRP e o aumento da sua produtividade.
Os organismos do SIRP cumpriram, no essencial, os objectivos traçados nos respectivos planos de actividades, decorrentes das prioridades definidas para o ano de 2007 pelo Conselho Superior de Informações.
9.2 — Do ponto de vista das funções legalmente atribuídas ao CFSIRP, não foram detectadas situações de ofensa à Constituição e à lei e, particularmente, aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
9.3 — Em relação ao ano de 2008, o CFSIRP dará especial atenção aos seguintes temas:

— A formação profissional dos funcionários do SIRP, quer no tocante à formação inicial, quer no tocante à formação permanente; — A celebração de protocolos entre o SIRP e os organismos públicos responsáveis no sentido de se permitir, em relação aos funcionários e agentes do SIED e do SIS, que sejam «(…) codificadas as respectiva identidade e categoria (…)», podendo «(…) prever-se a emissão de documentos legais de identidade alternativa (…)» (artigo 12.º, n.º 1, da Lei n.º 9/2007, de 19 de Fevereiro); — A reconfiguração da DIMIL em curso no quadro da Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2008, de 28 de Fevereiro, que traçou as linhas fundamentais da reorganização superior do Ministério da Defesa Nacional e das Forças Armadas, com incidência sobre as informações militares, a ser concretizada pela elaboração das respectivas leis orgânicas.

Lisboa, 30 de Maio de 2008.
O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, Prof. Doutor Jorge Bacelar Gouveia — Deputado António Marques Júnior — Mestra Teresa Morais.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.