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3 | - Número: 028 | 14 de Junho de 2008


2.5 — Por diversas vezes, o CFSIRP indagou junto dos organismos em causa — o SG-SIRP, o SIED e o SIS — acerca do sentido de conteúdos insertos nos mencionados relatórios.
Também por diversas vezes o CFSIRP formulou recomendações quanto à sistematização desses relatórios, bem como à localização de certas matérias, todas elas devidamente acatadas pelos organismos em causa.
2.6 — Do ponto de vista quantitativo, o ano de 2007 assinalou um aumento da produtividade dos organismos do SIRP, devidamente comprovado nos relatórios anuais de actividades que foram apresentados.
2.7 — Os elementos explicativos para este aumento de produtividade dos serviços de informações portugueses podem ser, pelo menos, de três naturezas:

— A reorganização departamental interna, em adaptação às mudanças ocorridas e que são objecto da actividade de informações do SIED e do SIS; — A permanência em 2007 dos titulares dos respectivos cargos dirigentes, tempo em que não se registou qualquer alteração; — O recrutamento de novos funcionários, assim aumentando o número de especialistas de informações, mas sobretudo assim diversificando o respectivo perfil académico.

3 — Actividade inspectiva realizada

3.1 — Outra não menos relevante actividade que cabe ao CFSIRP é a da realização de visitas de inspecção aos serviços: nos termos do artigo 9.º, n.º 2, alínea d), da LQSIRP, compete ao CFSIRP «Efectuar visitas de inspecção destinadas a colher elementos sobre o seu modo de funcionamento e a actividade do Secretário-Geral e dos serviços de informações».
3.2 — Foi assim que no período em referência o CFSIRP realizou visitas de inspecção aos diversos organismos do SIRP — SG-SIRP, SIED e SIS — e neles acedeu às instalações onde os vários departamentos estão sediados, consultou e analisou livremente os documentos e contactou com os seus dirigentes.
3.3 — O CFSIRP reuniu, especialmente, antes de cada visita, a fim de preparar os pontos da agenda a executar, bem como a selecção dos documentos a que pretendia ter acesso.
Contudo, só no momento das visitas era dado a conhecer o tipo de actividade inspectiva a levar a cabo.
Estas visitas tiveram um incremento significativo e têm sido orientadas para as várias áreas e departamentos dos serviços.
3.4 — O CFSIRP, durante este período, não apenas procurou diversificar o tipo de documentos cujo acesso requereu como acompanhou as mudanças operadas nos vários cargos de chefia, além de ouvir, da parte dos máximos responsáveis, as estratégias de actuação de cada departamento.
O CFSIRP igualmente contactou com os diferentes dirigentes intermédios dos organismos do SIRP, inteirando-se das condições de realização das respectivas funções, bem como visitando os respectivos gabinetes.
3.5 — Do ponto de vista das instalações, o ano de 2007 foi particularmente intenso porque ocorreu a mudança da sede do SIS, bem como a preparação dos espaços de funcionamento dos departamentos comuns do SIRP, na sequência da Lei n.º 9/2007, de 19 de Fevereiro.
3.6 — No caso do SIS, o CFSIRP realizou diversas visitas às suas novas instalações, no antigo Forte da Ameixoeira, acompanhando de perto toda a reformulação do edifício durante o ano de 2007, obras que ficaram concluídas no início de 2008.
3.7 — O CFSIRP ainda esteve a par dos vários problemas associados à transferência das instalações do SIS, não apenas da perspectiva da garantia da protecção dos direitos fundamentais dos cidadãos como também da óptica da não interrupção da actividade de produção de informações por aquele organismo desenvolvida.

4 — Acompanhamento da criação das estruturas comuns previstas da Lei n.º 9/2007, de 19 de Fevereiro

4.1 — Assunto que identicamente ocupou a actividade do CFSIRP durante o período em causa foi o do acompanhamento da criação das estruturas comuns do SIRP, previstas na Lei n.º 9/2007, de 19 de Fevereiro, por sua iniciativa como também a pedido do SG-SIRP.
4.2 — A Lei n.º 9/2007, nos termos do seu artigo 17.º, n.º 2, criou as seguintes estruturas comuns:

— O departamento comum de recursos humanos; — O departamento comum de finanças e apoio geral; — O departamento comum de tecnologias de informação; e — O departamento comum de segurança.