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11 | - Número: 011 | 12 de Janeiro de 2009

Como primeira conclusão, sobre a evolução do PIDDAC em 2007, pode-se afirmar que o financiamento pode ser majorado com outras fontes, nomeadamente a comunitária, o que confirma a vantagem do cumprimento do «princípio da adicionalidade» decorrente dos «acordos de desenvolvimento» com a Comissão Europeia.
Pode ainda concluir-se que a diminuição do investimento na área social representa um sinal de alerta para um eventual recuo nas prioridades anteriormente definidas do papel do investimento público nestes sectores e na política de compensação social, face à deterioração social (pelo menos no curto prazo) provocada pela «reestruturação económica». A existência de outras fontes de financiamento das políticas sociais não são detectadas na Conta Geral do Estado (caso do Programa PARES, anteriormente referido).

VII — Evolução da execução das transferências previstas no Orçamento do Estado

As principais transferências incluídas no Orçamento do Estado destinam-se às regiões autónomas e aos municípios.

Quadro 8 Transferências para as regiões autónomas (em milhares de euros)
Conta Geral do Estado 2006 (1) Conta Geral do Estado 2007 (2) Var. % 2007/2006 Região Autónoma da Madeira 198 933 237 241 + 19,2% Região Autónoma dos Açores 231 427 360 473 + 55,8%
Fonte: (1) Conta Geral do Estado de 2006, Volume I, p.281 e (2), Conta Geral do Estado de 2007, Volume I, p.294

As transferências para as regiões autónomas foram afectadas positivamente pela entrada em vigor da nova Lei de Finanças Regionais que, em boa parte, o Orçamento do Estado para 2007 antecipou.
Essas transferências incluem as que decorrem da Lei das Finanças Regionais e as transferências a título de compensação de IVA, que são transferidas para as regiões autónomas através de operações de tesouraria, isto é, sem impacto nas receitas e despesas do Estado. Esta última transferência surgiu para compensar as regiões autónomas da alteração relativa à determinação do IVA que cabia a cada Região.
As transferências para os municípios correspondem apenas às transferências com base na Lei das Finanças Locais. Em 2006 e 2007 estas transferências tiveram exactamente o mesmo valor nominal, conforme se verifica no quadro seguinte, tendo sido invocada a Lei da Estabilidade Orçamental para manter as transferências com base na Lei de Finanças Locais em valor idêntico ao do ano anterior.

Quadro 9 Transferências para os municípios (em milhares de euros)
Conta Geral do Estado 2006 (1) Conta Geral do Estado de 2007 (2) Var. % 2007/2006 Total geral 2298 418 2298 418 0%
Fonte: (1) CGE 2006, volume I, p.285 e (2) CGE 2007, volume I, p.299

A situação do Sector Empresarial do Estado (SEE) justifica uma nota especial, embora não seja objecto de apreciação na Conta Geral do Estado. As informações disponíveis encontram-se no relatório de 2008 sobre o SEE, divulgado pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF).