O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

195 | - Número: 014 | 24 de Janeiro de 2009

DE 1 JANEIro A 31 DE DEZEMBro DE 2007
93, de 26 de Agosto, na redacção da Lei 94/99, de 16 de Julho (LAdA)
nº 1 do artigo 27º da Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto
Nº e data do parecer
Assunto do pedido apresentado à CADA
Descritores
Requerente, queixoso ou entidade
consulente
Entidade requerida
Sentido do Parecer emitido
Síntese do parecer emitido
Posição final da Adm. Púb.
(artº 16, nº 3, da Lei nº 65/93 ou artº 15º, nº 5, da Lei 46/2007)
276/2007
2007 .11 .14
(Proc .s
271 e 308/2007)
Queixa contra a recusa de acesso a um processo disciplinar e pedido de parecer sobre a possibilidade de facultar o acesso aos mesmos
Processo disciplinar . mariana oliveira e inspecção Geral de educação
inspecçãoGeral de educação
A entidade requerida não deverá facultar à queixosa a informação constante do referido processo disciplinar uma vez que não se encontra demonstrado o interesse directo, pessoal e legítimo no acesso .

277/2007
2007 .11 .14
(Proc .
305/2007)
Queixa contra a falta de resposta a um conjunto alargado de documentos
reformulação de documento . maria Pinto e António Pinto
inspecção Geral da Administração do território - iGAt
desfavorável à pretensão dos queixosos
Conclui-se que a iGAt não está, por força da LAdA, vinculada a reformular o referido relatório de inspecção . —
278/2007
2007 .11 .14
(Proc .
310/2007)
Possibilidade de facultar o acesso a informação de saúde respeitante ao falecido pai do requerente, para acompanhamento médico do requerente
informação de saúde . instituto Português de oncologia de Francisco
Gentil, ePe
Favorável à
pretensão do requerente
o interesse directo, pessoal e legítimo se verifica nas situações em que familiares próximos de pessoa falecida, a quem se referem as informações de saúde a aceder, necessitam de as conhecer e utilizar para fazer valer direitos e interesses próprios .
(aprovado com uma declaração de voto)
Facultado o acesso
279/2007
2007 .11 .14
(Proc .
348/2007)
Pedido de Parecer sobre a possibilidade de a embaixada de Portugal em Berlim facultar, para fins judiciais, a uma cidadã portuguesa o endereço de outro cidadão português, residente na área de Berlim
direitos, liberdades e garantias;
reserva da intimidade da vida privada;
morada; transparência .
departamento de Assuntos Jurídicos do ministério dos negócios estrangeiros
Favorável
ao acesso não há qualquer obstáculo a que a embaixada de Portugal em Berlim faculte à interessada a informação por esta pretendida (endereço de outro cidadão português) .
(aprovado com três declarações de voto)
Facultado o acesso