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190 | - Número: 014 | 24 de Janeiro de 2009

ProCESSoS APrECIADoS PELA CADA
Pareceres emitidos ao abrigo do nº 1 do artigo 20º da Lei nº 65/
e a partir de 1 de setembro de 2007, ao abrigo do
Nº e data do parecer
Assunto do pedido apresentado à CADA
Descritores
Requerente, queixoso ou entidade
consulente
Entidade requerida
Sentido do Parecer emitido
Síntese do parecer emitido
Posição final da Adm. Púb.
(artº 16, nº 3, da Lei nº 65/93 ou artº 15º, nº 5, da Lei 46/2007)
271/2007
2007 .11 .14
(Proc .
317/2007)
Queixa contra a falta de resposta a pedido de acesso a determinado processo de arrendamento
Processo de arrendamento;
documento nominativo .
Luís martins
Presidente da Câmara municipal de Gondomar
Favorável à
pretensão do queixoso
a) Luís martins tem o direito de aceder ao requerido processo de arrendamento;
b) A entidade requerida deverá, pois, comunicar-lhe a data, local e modo para se efectivar a consulta do mesmo .

272/2007
2007 .11 .14
(Proc .
354/2007)
Possibilidade de facultar o acesso a informação de saúde respeitante ao falecido avô da requerente, para efeito de acompanhamento médico
informação de saúde . instituto Português de oncologia de Coimbra Francisco
Gentil, ePe
Favorável à
pretensão da requerente
o interesse directo, pessoal e legítimo se verifica nas situações em que familiares próximos de pessoa falecida, a quem se referem as informações de saúde a aceder, necessitam de as conhecer e utilizar para fazer valer direitos e interesses próprios .
(aprovado com uma declaração de voto)
Facultado o acesso
273/2007
2007 .11 .14
(Proc .
364/2007)
Queixa contra o indeferimento de pedido de acesso ao número ou à percentagem de elevadores instalados na região Autónoma da madeira cuja manutenção está a cargo de determinadas empresas dados estatísticos;
dever de fundamentação;
documento existente;
segredo comercial, industrial ou sobre a vida interna das empresas .
Hiss- elevadores da madeira, Ldª .
direcção regional do Comércio, indústria e energia da região Autónoma da madeira
Favorável à
pretensão da queixosa, embora sob determinadas condições
1 . segundo o nº 5 do artigo 11º da LAdA, a entidade requerida não tem o dever de criar ou adaptar documentos para satisfazer o pedido, nem a obrigação de fornecer extractos de documentos, caso isso envolva um esforço desproporcionado que ultrapasse a simples manipulação dos mesmos .
2 . se, porém, a informação pretendida existir e estiver documentada, não deve deixar de ser fornecida à interessada, por não parecer consubstanciar ou conter segredo sobre a vida interna de empresas .
3 . de todo o modo, por respeito pelo princípio da transparência que tem de nortear a actividade da Administração Pública, sempre teria de ser fundamentada de um modo claro e suficiente a decisão de recusa do acesso.
Facultado o acesso