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187 | - Número: 014 | 24 de Janeiro de 2009

DE 1 JANEIro A 31 DE DEZEMBro DE 2007
93, de 26 de Agosto, na redacção da Lei 94/99, de 16 de Julho (LAdA)
nº 1 do artigo 27º da Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto
Nº e data do parecer
Assunto do pedido apresentado à CADA
Descritores
Requerente, queixoso ou entidade
consulente
Entidade requerida
Sentido do Parecer emitido
Síntese do parecer emitido
Posição final da Adm. Púb.
(artº 16, nº 3, da Lei nº 65/93 ou artº 15º, nº 5, da Lei 46/2007)
261/2007
2007 .10 .24
(Proc .
325/2007)
Queixa contra a falta de decisão sobre o pedido de acesso a documentos administrativos relativos a um procedimento de candidaturas aberto por convite público publicitado no Diário da República
Acesso diferido;
Acesso procedimental .
Joaquim monteiro, Presidente da direcção da Associação para a infância e terceira idade de ervedosa do douro
Presidente do Conselho directivo do instituto da segurança social, iP
Favorável à
pretensão do queixoso, embora sob determinadas condições
se o procedimento administrativo inerente às mencionadas candidaturas estiver ainda em curso, o acesso rege-se pelo CPA e não pela LAdA, não cabendo a esta Comissão tecer considerações adicionais .
Caso tal procedimento esteja já findo - ou,
ainda que o não esteja, se os documentos em causa tiverem sido elaborados há mais de um ano -, o acesso rege-se pela LAdA e, neste caso, a CAdA entende que a entidade requerida deverá facultar ao queixoso o acesso à documentação por este pretendida .

262/2007
2007 .10 .24
(Proc .
267/2007)
Queixa contra falta de decisão sobre pedido de acesso a comprovativos de aquisição de equipamentos
documento contabilístico . Adelino Pereira
Presidente da Câmara municipal de Castro marim
Favorável à
pretensão do requerente
A entidade requerida deve facultar ao queixoso os documentos solicitados, caso os tenha na sua posse . se assim não for, deve remeter o pedido de acesso à entidade concessionária, para que esta o satisfaça, dando conhecimento desse facto ao interessado .
A entidade requerida informou não ter os documentos em causa
263/2007
2007 .10 .24
(Proc .
313/2007)
Queixa contra a falta de resposta a pedido de acesso a diversos documentos
Queixa extemporânea;
documento existente .
Joaquim tendeiro
Presidente da Câmara municipal de sesimbra
desfavorável à pretensão do queixoso
do exposto, conclui-se que:
a) A queixa, em relação ao requerimento de 22 de Fevereiro do corrente ano, é extemporânea;
b) o Presidente da Câmara municipal de sesimbra deveria ter comunicado ao queixoso, no prazo de 10 dias úteis, que não possui os documentos referidos no requerimento de 22 de Junho de 2007 .

264/2007
2007 .10 .24
(Proc .
372/2007)
Possibilidade de facultar o acesso a informação de saúde respeitante ao falecido marido da requerente, para instrução de processo junto de seguradora
informação de saúde . Centro de saúde de odemira
Favorável à
pretensão da requerente
o interesse directo, pessoal e legítimo se verifica nas situações em que familiares próximos de pessoa falecida, a quem se referem os dados de saúde a aceder, necessitam de os conhecer e utilizar para fazer valer direitos e interesses próprios .
(aprovado com uma declaração de voto) .