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182 | - Número: 014 | 24 de Janeiro de 2009

ProCESSoS APrECIADoS PELA CADA
Pareceres emitidos ao abrigo do nº 1 do artigo 20º da Lei nº 65/
e a partir de 1 de setembro de 2007, ao abrigo do
Nº e data do parecer
Assunto do pedido apresentado à CADA
Descritores
Requerente, queixoso ou entidade
consulente
Entidade requerida
Sentido do Parecer emitido
Síntese do parecer emitido
Posição final da Adm. Púb.
(artº 16, nº 3, da Lei nº 65/93 ou artº 15º, nº 5, da Lei 46/2007)
253/2007
2007 .10 .24
(Proc .
381/2007)
Pedido de Parecer sobre a possibilidade de, no quadro da investigação inerente a um processo, facultar ao departamento de investigação Criminal de Portimão, da Polícia Judiciária, “cópia da ficha clínica dos exames médicos realizados” a pessoa que recebeu tratamento no Centro de saúde de odemira Administração aberta;
dever de cooperação;
dever de sigilo;
informação de saúde;
relação inter-institucional .
Centro de saúde de odemira
Favorável à
pretensão da entidade requerente
Em razão de tudo quanto ficou dito, concluise que não se vê motivo que impeça o Centro de saúde de odemira de facultar ao departamento de investigação Criminal de Portimão, da Polícia Judiciária, o acesso à documentação por este pretendida . Porém, a entidade consulente decidirá, dentro dos parâmetros expostos .

254/2007
2007 .10 .24
(Proc .
296/2007)
Queixa contra a recusa de acesso a diversos documentos
remessa do pedido à entidade competente .
ACrA - Associação dos Consumidores da região Açores
director regional do Comércio, indústria e energia (região Autónoma dos Açores)
Parcialmente favorável à pretensão da queixosa
Quanto ao primeiro pedido de acesso:
- Caso a direcção regional do Comércio, indústria e energia possua os elementos solicitados, deverá facultá-los à requerente, com expurgo da matéria reservada;
Quanto ao segundo pedido de acesso:
- A direcção regional do Comércio, indústria e energia deverá remeter o requerimento de acesso ao inovA, com conhecimento à requerente .

255/2007
2007 .10 .24
(Proc .
315/2007)
Possibilidade de facultar o acesso a informação de saúde respeitante ao filho menor da
requerente
informação de saúde . sub-região de saúde de Coimbra
Favorável à
pretensão da requerente
no caso de a mãe solicitar o acesso a informação de saúde respeitante ao filho menor, deve
a mesma ser-lhe facultada .

256/2007
2007 .10 .24
(Proc .
340/2007)
Possibilidade de facultar o acesso a diversos documentos
Acesso livre;
Acesso diferido .
Presidente da Câmara municipal de monchique
Favorável à
pretensão do requerente, sob certas condições
Face ao exposto, pode concluir-se que:
a) Miguel Fabre tem o direito de aceder aos
documentos requeridos;
b) o acesso à memória descritiva do projecto de Arquitectura pode ser diferido (por decisão da entidade requerida, devidamente fundamentada):
- Até à tomada de decisão;
- Ao arquivamento do processo; ou
- Ao decurso de um ano após a sua elaboração .