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177 | - Número: 014 | 24 de Janeiro de 2009

DE 1 JANEIro A 31 DE DEZEMBro DE 2007
93, de 26 de Agosto, na redacção da Lei 94/99, de 16 de Julho (LAdA)
nº 1 do artigo 27º da Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto
Nº e data do parecer
Assunto do pedido apresentado à CADA
Descritores
Requerente, queixoso ou entidade
consulente
Entidade requerida
Sentido do Parecer emitido
Síntese do parecer emitido
Posição final da Adm. Púb.
(artº 16, nº 3, da Lei nº 65/93 ou artº 15º, nº 5, da Lei 46/2007)
245/2007
2007 .10 .03
(Proc .
303/2007)
Queixa contra a recusa em facultar o acesso a determinados documentos
Processo disciplinar;
Acesso diferido;
segredo de justiça;
documento nominativo .
Fernando
esteves
inspectorGeral das Actividades da saúde
Parcialmente favorável à pretensão do queixoso
Quanto aos processos disciplinares em curso:
- não cabe à CAdA pronunciar-se sobre tal acesso;
Quanto aos restantes processos em curso:
- o acesso pode ser diferido até à tomada de decisão, ao arquivamento do processo ou ao decurso de um ano após a sua elaboração;
Quanto aos processos referenciados na alínea b) do ponto i .3:
- A confirmar-se que tais processos estão em
segredo de justiça, a entidade requerida deverá recusar o acesso aos mesmos;
no que respeita ao processo nº 1/06-Av, já arquivado:
- A entidade requerida deve facultar o acesso aos documentos não nominativos;
- os documentos nominativos devem ser facultados na medida do expurgo da matéria reservada .
Facultado o acesso
246/2007
2007 .10 .03
(Proc .
379/2007)
Possibilidade de facultar o acesso à informação processual trocada entre a organização da red Bull Air race e o inAC
informação de saúde . inAC - instituto nacional de Aviação Civil, iP
Parcialmente favorável à pretensão do requerente
Face ao exposto, pode concluir-se que Carlos
enes:
a) tem direito de aceder, sem restrições, aos documentos que requereu;
b) Com excepção dos certificados médicos
que contenham informação de saúde, que devem ser-lhe facultados com expurgo da matéria reservada .
Facultado o acesso
247/2007
2007 .10 .03
(Proc .
272/2007)
Possibilidade de facultar o acesso a determinados processos de licenciamento
Acesso livre;
Processo de obras .
Presidente da Câmara municipal de vinhais
Favorável à
pretensão dos requerentes
os requerentes têm o direito de aceder aos requeridos processos de licenciamento .