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185 | - Número: 014 | 24 de Janeiro de 2009

DE 1 JANEIro A 31 DE DEZEMBro DE 2007
93, de 26 de Agosto, na redacção da Lei 94/99, de 16 de Julho (LAdA)
nº 1 do artigo 27º da Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto
Nº e data do parecer
Assunto do pedido apresentado à CADA
Descritores
Requerente, queixoso ou entidade
consulente
Entidade requerida
Sentido do Parecer emitido
Síntese do parecer emitido
Posição final da Adm. Púb.
(artº 16, nº 3, da Lei nº 65/93 ou artº 15º, nº 5, da Lei 46/2007)
257/2007
2007 .10 .24
(Proc .
299/2007)
Queixa contra a recusa de acesso a determinada acta
Acta . Fernando
santos
Câmara municipal de silves
Favorável à
pretensão do queixoso, sob certas condições
A entidade requerida deverá facultar o acesso, com expurgo da matéria reservada .
Facultado o acesso
258/2007
2007 .10 .24
(Proc .
222/2007)
Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a informação sobre vencimentos e moradas de trabalhadores da tAP
Âmbito subjectivo da LAdA;
morada;
vencimento .
João silva
tAP, Air Portugal, sA
Favorável à
pretensão do queixoso
A tAP deve facultar a informação requerida, (respeitante à morada e ao montante do vencimento líquido auferido por jornalistas) com expurgo da informação relativa à matéria reservada eventualmente constante do(s) documento(s) em que se encontre vertida .
(aprovado com quatro declarações de voto)
A entidade requerida informou não ter facultado o acesso
259/2007
2007 .10 .24
(Proc .
289/2007)
Possibilidade de facultar o acesso a informações respeitantes a alunos
inscrição;
Aproveitamento escolar;
Propinas .
Conselho directivo do instituto superior de engenharia de Lisboa
Parecer genérico
A CAdA é de parecer que as informações respeitantes a inscrição e aproveitamento escolar são de acesso livre e generalizado . Quanto às informações referentes ao pagamento das propinas, porque integram o conceito de documento nominativo, são de acesso reservado .
(aprovado com três declarações de voto)

260/2007*
2007 .10 .24
(Proc .
191/2007)
Queixa contra a denegação de acesso a documentos em poder da Subdelegação de Penafiel
da inspecção-Geral do trabalho e necessários à apreciação judicial de uma situação
Acesso diferido;
Acesso procedimental;
documento administrativo;
interesse directo, pessoal e legítimo;
Processo de contra-ordenação;
Processo de fiscalização;
segredo de justiça .
Arminda magalhães, representada por miguel machado mendes, advogado
subdelegação de Penafiel da Inspecção-Geral do trabalho
Favorável à
pretensão da queixosa
Em razão de tudo quanto ficou dito, concluise que, não estando a documentação administrativa pretendida coberta pelo dever de reserva imposto pelo segredo de justiça, deverá ser facultado pela entidade requerida (subdelegação de Penafiel da Inspecção-Geral do Trabalho) à queixosa (Arminda magalhães) ou ao mandatário desta (dr . miguel machado mendes, advogado) o acesso à mesma .