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91 | - Número: 014 | 24 de Janeiro de 2009

DE 1 JANEIro A 31 DE DEZEMBro DE 2007
93, de 26 de Agosto, na redacção da Lei 94/99, de 16 de Julho (LAdA)
nº 1 do artigo 27º da Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto
Nº e data do parecer
Assunto do pedido apresentado à CADA
Descritores
Requerente, queixoso ou entidade
consulente
Entidade requerida
Sentido do Parecer emitido
Síntese do parecer emitido
Posição final da Adm. Púb.
(artº 16, nº 3, da Lei nº 65/93 ou artº 15º, nº 5, da Lei 46/2007)
91/2007
2007 .04 .18
(Proc .
97/2007)
Queixa contra o indeferimento do pedido de acesso às “biografias profissionais” de vários magistrados intervenientes no julgamento que decorreu no tribunal Plenário Criminal do Porto, entre 10 de dezembro de 1956 e 12 de Junho de 1957
Arquivo;
dados pessoais;
documento administrativo;
documento nominativo;
interesse directo, pessoal e legítimo;
morada;
nome;
número de telefone .
João ramos de Almeida e sílvia Camilo
Conselho superior da magistratura
Favorável,
embora parcialmente, à pretensão dos queixosos
o Conselho superior da magistratura deve facultar aos queixosos o acesso aos documentos relativos aos magistrados que tomaram parte em julgamento realizado entre 10/12/1956 e 12/06/1957 no tribunal Plenário Criminal do Porto e que não contenham dados pessoais, de acordo com o conceito fixado na LAdA .
Quanto aos dados pessoais (informação de saúde, classificações de serviço ou outras
anotações sobre o desempenho dos magistrados), os mesmos recaem no domínio da reserva da intimidade da vida privada, pelo que não deverão ser disponibilizados a quem não demonstre, perante a CAdA, ser portador de um interesse directo, pessoal e legítimo no respectivo acesso . no presente processo não há elementos que permitam à CAdA reconhecer esse interesse aos requerentes .
(aprovado com três declarações de voto)

92/2007*
2007 .04 .18
(Proc . 43/2007)
Possibilidade de facultar o acesso a informações sobre remunerações e outras regalias atribuídas a gestor hospitalar
Ajudas de custo;
Boletim itinerário;
remuneração .
Centro Hospitalar do Alto minho, ePe
Favorável à
pretensão do requerente
deve ser facultado o acesso aos documentos de onde constem os vencimentos, as regalias, os boletins itinerários das despesas de transporte e abonos de ajudas de custo, facturas de telemóvel atribuído pelo serviço bem como do valor total dos extractos relativos a despesas efectuadas com cartão de crédito .
Facultado o acesso
93/2007*
2007 .04 .18
(Proc .
72/2007)
Queixa contra a recusa de acesso a informação sobre a construção e funcionamento de uma etAr
informação ambiental . António Leitão Quintas
matadouro regional de mafra, sA
Favorável à
pretensão do queixoso
o acesso à informação ambiental é regulado pela Lei de acesso à informação sobre Ambiente (LAiA);
deve ser facultado o acesso à informação requerida, se a mesma existir, atentos os prazos prescritos na Lei .