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89 | - Número: 014 | 24 de Janeiro de 2009

DE 1 JANEIro A 31 DE DEZEMBro DE 2007
93, de 26 de Agosto, na redacção da Lei 94/99, de 16 de Julho (LAdA)
nº 1 do artigo 27º da Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto
Nº e data do parecer
Assunto do pedido apresentado à CADA
Descritores
Requerente, queixoso ou entidade
consulente
Entidade requerida
Sentido do Parecer emitido
Síntese do parecer emitido
Posição final da Adm. Púb.
(artº 16, nº 3, da Lei nº 65/93 ou artº 15º, nº 5, da Lei 46/2007)
89/2007
2007 .04 .18
(Proc .
106/2007)
Possibilidade de facultar o acesso a informação respeitante ao falecido pai da requerente, para instrução de acção judicial
informação de saúde;
interesse directo, pessoal e legítimo .
Hospital Pulido valente, ePe
Favorável à
pretensão da requerente
O interesse directo, pessoal e legítimo verifica-se nas situações em que familiares próximos de pessoa falecida, a quem se referem os dados clínicos a aceder, necessitam de os conhecer e utilizar para fazer valer direitos e interesses legítimos .
Facultado o acesso
90/2007*
2007 .04 .18
(Proc .
42/2007)
Pedido de Parecer sobre a possibilidade de facultar ao Professor Fernando José Mendes
rosas, Presidente do instituto de História Contemporânea da universidade nova de Lisboa, o acesso (por consulta) aos processos individuais dos juízes e delegados do ministério Público que participaram nos julgamentos realizados nos extintos tribunais Plenários de Lisboa e do Porto
Arquivo;
dados pessoais;
documento administrativo;
documento nominativo;
Interesse científico;
interesse directo, pessoal e legítimo;
morada;
nome;
número de telefone .
direcção -Geral da Administração da Justiça
Favorável à
pretensão do requerente, embora sob determinadas condições
os processos individuais dos juízes e delegados do ministério Público que participaram nos julgamentos dos extintos tribunais Plenários de Lisboa e do Porto - documentos pretendidos para um trabalho de investigação em desenvolvimento no instituto de História Contemporânea da universidade nova de Lisboa, com o apoio do ministério da Justiça - conterão, por certo, documentos administrativos nominativos e não nominativos .
os documentos não nominativos são acessíveis; quanto aos documentos nominativos, a CAdA reconhece, sob determinadas condições, o interesse directo, pessoal e legítimo do requerente no respectivo acesso, atento o interesse histórico, cultural e informativo do estudo a produzir e o estatuto científico que o
Professor Doutor Fernando Rosas detém.
(aprovado com três declarações de voto)
A entidade consulente informou ter comunicado ao interessado o Parecer da CAdA, tendo-lhe solicitado a lista dos juízes e delegados do ministério Público dos extintos tribunais plenários de Lisboa e Porto, para que seja possível encetar o processo de pesquisa