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85 | - Número: 014 | 24 de Janeiro de 2009

DE 1 JANEIro A 31 DE DEZEMBro DE 2007
93, de 26 de Agosto, na redacção da Lei 94/99, de 16 de Julho (LAdA)
nº 1 do artigo 27º da Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto
Nº e data do parecer
Assunto do pedido apresentado à CADA
Descritores
Requerente, queixoso ou entidade
consulente
Entidade requerida
Sentido do Parecer emitido
Síntese do parecer emitido
Posição final da Adm. Púb.
(artº 16, nº 3, da Lei nº 65/93 ou artº 15º, nº 5, da Lei 46/2007)
83/2007
2007 .04 .18
(Proc .
57/2007)
Queixa contra a falta de resposta a um pedido de acesso a diversos documentos
eleito local;
Acesso faseado .
Joaquim silva, João Aleixo e João Fã
Presidente da Junta de Freguesia de
Cela
Parecer favorável à pretensão dos queixosos
o acesso por eleitos locais à informação autárquica é regulado, designadamente, pela Lei nº 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro .
no caso em apreço, o acesso pode ser satisfeito faseadamente;” (foi solicitado o acesso a um alargado conjunto de documentos) .
tal facto deve, no entanto, ser comunicado aos requerentes, oferecendo-se-lhes, desde logo, a possibilidade de indicarem, querendo, uma ordem de preferência pela qual devam ser satisfeitos os pedidos .
—84/2007
2007 .04 .18
(Proc .
66/2007)
Pedido de Parecer sobre a possibilidade de facultar a uma empresa não munida de autorização escrita do titular dos dados o acesso a documentos relativos a um seu trabalhador e relacionados com um episódio de urgência Acesso livre; informação de saúde .
Hospital de nossa senhora do rosário, ePe - Barreiro
Favorável à
pretensão da empresa requerente, embora sob certas condições não há qualquer obstáculo a que a entidade consulente faculte à empresa que se lhe dirigiu o acesso à documentação que comprove que aquele seu trabalhador foi assistido nesse Hospital, devendo, porém, fazê-lo sem que seja revelada a informação de saúde que porventura seja referida nessa documentação e que dela deverá, portanto, ser expurgada; é o que sucede com a doença em si, as suas causas, os actos clínicos praticados ou a medicação prescrita .
Facultado o acesso
85/2007
2007 .04 .18
(Proc .
590/2006)
Queixa por recusa de acesso a processos tendentes à emissão de pareceres para utilização não agrícola de solos integrados na rAn - reserva Agrícola nacional .
Acesso livre;
informação reservada;
reserva agrícola nacional .
João silva
Comissão regional de reserva Agrícola de entre douro e minho
Favorável à
pretensão do queixoso, embora sob certas condições
a) deve ser facultado ao requerente, João silva, o acesso ao processo identificado nos autos, depois de expurgado da informação reservada que porventura contenha;
b) A entidade requerida deve informar o requerente/queixoso de que não possui nenhum processo de 2001, em nome de Alberto Costa sousa, e que os elementos fornecidos são insuficientes para satisfazer o seu pedido.