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82 | - Número: 014 | 24 de Janeiro de 2009

ProCESSoS APrECIADoS PELA CADA
Pareceres emitidos ao abrigo do nº 1 do artigo 20º da Lei nº 65/
e a partir de 1 de setembro de 2007, ao abrigo do
Nº e data do parecer
Assunto do pedido apresentado à CADA
Descritores
Requerente, queixoso ou entidade
consulente
Entidade requerida
Sentido do Parecer emitido
Síntese do parecer emitido
Posição final da Adm. Púb.
(artº 16, nº 3, da Lei nº 65/93 ou artº 15º, nº 5, da Lei 46/2007)
79/2007
2007 .03 .21
(Proc .
55/2007)
Possibilidade de facultar o acesso a uma listagem de nomes e moradas de indivíduos imigrantes, “para sustentar o funcionamento futuro de cursos de aprendizagem de português”
nome;
morada .
Junta de Freguesia de mirandela
Favorável à
pretensão da requerente
os elementos requeridos (nomes e moradas de indivíduos imigrantes) não são, nos termos da LAdA, dados pessoais, sendo pois de acesso livre e irrestrito .
A Junta de Freguesia de Mirandela não está,
nos termos da LAdA, vinculada à produção da listagem requerida .
(aprovado com uma declaração de voto)

80/2007
2007 .03 .21
(Proc .
13/2007)
Queixa contra a falta de decisão sobre o pedido de acesso a documentos relativos à leccionação da disciplina de Filosofia no ensino secundário
Acesso livre;
transparência .
Centro para o ensino da Filosofia, da
sociedade Portuguesa da Filosofia
direcçãoGeral de inovação e de desenvolvimento Curricular
Favorável à
pretensão da entidade queixosa
A entidade requerida deverá facultar cópia do documento que, tendo tido despacho concordante do secretário de estado da educação, instituiu a suspensão das “Orientações de Leccionação do Programa de Filosofia dos 10º/11º anos”, bem como de todos os estudos ou documentos correlativos que, directamente ou indirectamente, lhes tenham servido de suporte .
Facultado o acesso
81/2007
2007 .03 .21
(Proc .
63/2007)
Possibilidade de facultar “a consulta de todo o processo de concessão de apoio social ( . . .) através da adesão ao Cartão municipal da Amizade”
eleito local;
documento nominativo .
Presidente da Câmara municipal de Condeixa-anova
Favorável à
pretensão do requerente, sob certas condições
o acesso por eleitos locais à informação autárquica é regulado, designadamente, pela Lei nº 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
o processo requerido contém, certamente, documentos nominativos e documentos não nominativos;
os documentos não nominativos são, por princípio, de acesso livre e irrestrito . Quanto aos documentos nominativos, pode dizer-se que só podem a eles aceder o titular dos dados, quem tenha autorização escrita deste e terceiro que demonstre possuir um interesse directo, pessoal e legítimo .

82/2007
2007 .04 .18
(Proc .
19/2007)
Queixa contra a recusa de acesso a gravação de uma sessão da Assembleia municipal
eleito local;
Gravação sonora de sessões .
Artur Lima
Presidente da Assembleia municipal da Praia da vitória
Favorável à
pretensão do queixoso
o documento requerido é de acesso livre e generalizado .
Facultado o acesso