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77 | - Número: 014 | 24 de Janeiro de 2009

DE 1 JANEIro A 31 DE DEZEMBro DE 2007
93, de 26 de Agosto, na redacção da Lei 94/99, de 16 de Julho (LAdA)
nº 1 do artigo 27º da Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto
Nº e data do parecer
Assunto do pedido apresentado à CADA
Descritores
Requerente, queixoso ou entidade
consulente
Entidade requerida
Sentido do Parecer emitido
Síntese do parecer emitido
Posição final da Adm. Púb.
(artº 16, nº 3, da Lei nº 65/93 ou artº 15º, nº 5, da Lei 46/2007)
68/2007*
2007 .03 .21
(Proc .
568/2006)
Queixa contra a falta de decisão sobre o pedido de consulta e cópia parcial de vários documentos administrativos relativos a uma freguesia Abuso de direito;
Acesso faseado;
Acesso parcial;
Custo de reprodução de documentos;
eleito local .
José Francisco Faria
Presidente da Junta de Freguesia da
Anunciada - setúbal
Favorável à
pretensão do queixoso, sob certas condições
Como qualquer direito subjectivo, o direito de acesso aos documentos administrativos deve ser exercido com moderação, a fim de não
prejudicar as atribuições dos serviços e o exercício das competências dos respectivos órgãos . se se tratar de um desmesurado volume de documentação, a entidade administrativa poderá pedir ao requerente que, no quadro de um acesso faseado, diga quais os documentos a que pretende aceder com maior premência .
se essa indicação não for feita, a Administração - perante o enorme volume de documentos cujo acesso lhe foi solicitado - poderá questionar se não haverá uma situação de abuso de direito .
todos os documentos contabilísticos, de gestão de pessoal e contratos de prestação de serviços não contém, em princípio, matéria reservada e podem ser facultados de forma faseada .
relativamente à correspondência recebida e expedida, sendo embora natural que a correspondência expedida não insira dados pessoais, haverá que verificar se assim é, de facto;
quanto à correspondência recebida, a Junta deverá proceder ao respectivo exame, a fim
de se certificar se ela contém (ou não) elementos que devam ser preservados do conhecimento alheio . Porém, em ambos os casos, mesmo que essa documentação contenha matéria reservada, o requerente tem o direito de aceder parcial, isto é, desde que seja possível proceder ao expurgo
(aprovado com uma declaração de voto)
Facultado o acesso