O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

72 | - Número: 014 | 24 de Janeiro de 2009

ProCESSoS APrECIADoS PELA CADA
Pareceres emitidos ao abrigo do nº 1 do artigo 20º da Lei nº 65/
e a partir de 1 de setembro de 2007, ao abrigo do
Nº e data do parecer
Assunto do pedido apresentado à CADA
Descritores
Requerente, queixoso ou entidade
consulente
Entidade requerida
Sentido do Parecer emitido
Síntese do parecer emitido
Posição final da Adm. Púb.
(artº 16, nº 3, da Lei nº 65/93 ou artº 15º, nº 5, da Lei 46/2007)
60/2007
2007 .03 .21
(Proc .
584/2006)
Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso ao despacho que recaiu sobre um recurso hierárquico apresentado pelo próprio queixoso e à resposta da entidade recorrida que acompanhou tal recurso hierárquico
Acesso diferido . vasco Luís de Abreu Castelo Branco
ministro de estado e da Administração interna
Favorável à
pretensão do queixoso, embora sob certas condições
se os documentos pretendidos forem detidos pelo Gabinete do ministro de estado e da Administração interna, deverá ser de imediato facultado o respectivo acesso, a menos que o procedimento decorra ainda, caso em que deverá ser facultada apenas a documentação elaborada há mais de um ano .
mesmo que não possua a documentação solicitada, o Gabinete daquele membro do Governo deveria ter adoptado a conduta a que se refere o artigo 15º, nº 1, alínea c), da LAdA .
se a documentação estiver na posse do Gabinete do secretário de estado da Administração interna, deverá o interessado solicitar o acesso a esse membro do Governo, podendo apresentar queixa à CAdA se existir indeferimento expresso, falta de decisão ou decisão limitadora do exercício do direito de acesso .

61/2007
2007 .03 .21
(Proc .
35/2007)
Queixa contra a recusa de acesso a um processo contraordenacional
Competência da CAdA;
Processo de contra-ordenação .
Adelino Pereira, gerente da sociedade de Assistência Geral a Condomínios, Lda .
Comandante da secção Policial da Figueira da
Foz - PSP
desfavorável à pretensão do queixoso
encontrando-se os documentos requeridos num procedimento de contra-ordenação em curso, não tem a CAdA competência para se pronunciar sobre o acesso ao mesmo .

62/2007
2007 .03 .21
(Proc .
556/2006)
Possibilidade de facultar o acesso a documentos produzidos no âmbito dos processos de candidatura de projectos de ONG/D a co-financiamento
Processo de candidatura;
segredo comercial, industrial ou sobre a vida interna das empresas .
instituto Português de Apoio ao desenvolvimento - iPAd
Favorável à
pretensão do requerente os documentos em causa são não nominativos e, em principio, de acesso livre e generalizado . Caso o acesso coloque em causa informação equivalente a segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna das empresas, a Administração pode, fundamentadamente, recusar esse acesso, devendo no entanto, proceder à sua comunicação parcial .
Facultado o acesso