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67 | - Número: 014 | 24 de Janeiro de 2009

DE 1 JANEIro A 31 DE DEZEMBro DE 2007
93, de 26 de Agosto, na redacção da Lei 94/99, de 16 de Julho (LAdA)
nº 1 do artigo 27º da Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto
Nº e data do parecer
Assunto do pedido apresentado à CADA
Descritores
Requerente, queixoso ou entidade
consulente
Entidade requerida
Sentido do Parecer emitido
Síntese do parecer emitido
Posição final da Adm. Púb.
(artº 16, nº 3, da Lei nº 65/93 ou artº 15º, nº 5, da Lei 46/2007)
50/2007
2007 .02 .28
(Proc .
227/2006)
Queixa contra a recusa de acesso ao processo de internamento do filho da requerente
Acesso por intermédio de médico;
informação de saúde;
interesse directo, pessoal e legítimo .
A (identificada nos autos)
Hospital Júlio de matos
Favorável à
pretensão da queixosa, sob certas condições
Favorável ao acesso por parte da requerente
aos documentos relativos ao internamento de seu filho, desde que seja feita a indicação, legalmente indispensável, do médico através do qual se assegure o acesso aos dados clínicos em questão .

51/2007
2007 .02 .28
(Proc .
536/2006)
Queixa contra a recusa de acesso a documentos de protecção social
Acesso livre;
documento administrativo .
Carla raposo vasconcelos de Carvalho
instituto de segurança social iP Centro distrital de segurança social de Lisboa (CdssL)
Favorável à
pretensão da queixosa
os documentos em causa são documentos administrativos não nominativos, de acesso livre e irrestrito . Logo, devem ser facultados a quem pretenda aceder-lhes, sem necessidade de invocação e muito menos de prova de qualquer interesse directo e pessoal no acesso .

52/2007
2007 .02 .28
(Proc .
557/2006)
Queixa contra a falta de decisão sobre o acesso a certidões de acta e fotocópia autenticada de contrato de arrendamento Acesso livre;
Acta;
documento autárquico .
António matos Lima
Presidente da Assembleia de Freguesia
de rebordões santa maria e Presidente da Junta de Freguesia de
rebordões santa maria - Ponte de Lima
Favorável à
pretensão do queixoso
As actas assim como o contrato de arrendamento são, de acordo com a LAdA, documentos administrativos não nominativos, uma vez que não integram, em princípio, dados pessoais . o seu acesso é livre e generalizado, ou seja, qualquer pessoa tem o direito de acesso sem necessidade de invocar qualquer motivo .
o queixoso tem o direito de aceder a actas que requereu bem como a um contrato de arrendamento .
—53/2007
2007 .02 .28
(Proc .
20/2007)
Possibilidade de facultar relatórios médicos respeitantes à falecida mãe do requerente, para esclarecimento da causa da morte
informação de saúde;
interesse directo, pessoal e legítimo .
instituto Português de oncologia de Coimbra Francisco
Gentil, ePe
Favorável à
pretensão do requerente
É doutrina da CAdA que o interesse directo, pessoal e legítimo se verifica nas situações
em que familiares próximos da pessoa falecida, a quem se referem os dados clínicos a aceder, necessitam de os conhecer e utilizar para fazer valer direitos e interesses legítimos .
(aprovado com duas declarações de voto)
Facultado o acesso