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68 | - Número: 014 | 24 de Janeiro de 2009

ProCESSoS APrECIADoS PELA CADA
Pareceres emitidos ao abrigo do nº 1 do artigo 20º da Lei nº 65/
e a partir de 1 de setembro de 2007, ao abrigo do
Nº e data do parecer
Assunto do pedido apresentado à CADA
Descritores
Requerente, queixoso ou entidade
consulente
Entidade requerida
Sentido do Parecer emitido
Síntese do parecer emitido
Posição final da Adm. Púb.
(artº 16, nº 3, da Lei nº 65/93 ou artº 15º, nº 5, da Lei 46/2007)
54/2007
2007 .02 .28
(Proc .
68/2007)
Possibilidade de facultar o acesso a cópia dos meios complementares de diagnóstico respeitantes ao falecido pai da requerente
informação de saúde;
interesse directo, pessoal e legítimo .
Hospital do Litoral Alentejano
Favorável à
pretensão da requerente
O interesse directo, pessoal e legítimo verifica-se nas situações em que familiares próximos da pessoa falecida, a quem se referem os dados clínicos a aceder, necessitam de os conhecer e utilizar para fazer valer direitos e interesses legítimos .

55/2007
2007 .02 .28
(Proc .
577/2006)
Queixa contra a falta de decisão sobre pedido (e sobre o modo) de acesso a documentos produzidos ou detidos pela dGv e, designadamente, a todos os processos de atribuição de matrícula nacional a veículos anteriormente matriculados noutros países, pendentes (não concluídos) existentes na direcção regional de Lisboa e vale do tejo (drLvt) da dGv e a todos os livros de reclamações (livros amarelos) acessíveis ao público na drLvt/dGv
Abuso de direito;
Acesso faseado;
Custo de reprodução de documentos;
Formas de acesso;
Livro de reclamações;
Processo de contra-ordenação;
reserva da intimidade da vida privada .
António Leitão Quintas
direcçãoGeral de viação (dGv)
Favorável à
pretensão do queixoso, embora sob certas condições
Como qualquer direito subjectivo, também o direito de acesso aos documentos administrativos deve ser exercido com moderação . Assim, os pedidos dirigidos à Administração deverão ser satisfeitos à medida que tal se revele possível à entidade requerida . Perante um pedido que comporte o acesso a um desmesurado volume de documentação, a entidade requerida poderá pedir ao requerente que, no quadro de um acesso faseado, indique quais as suas prioridades, ou seja, que indique quais os documentos a que pretende aceder com maior premência . e, se esta indicação não for satisfeita, a entidade requerida - perante o enorme volume de documentos cujo acesso lhe foi solicitado - poderá questionar se não haverá uma situação de abuso de direito . os processos de atribuição de matrícula nacional a veículos anteriormente matriculados noutros países podem ser consultados pelo queixoso no Arquivo Central da dGv, sito em Évora . os livros de reclamações devem ser disponibilizados, com expurgo da matéria reservada, caso o procedimento de apreciação da reclamação não esteja em curso, ou - se estiver a decorrer -, desde que haja passado um ano sobre a data da elaboração dessa reclamação .
(aprovado com duas declarações de voto)
A dGv disponibilizou-se para facultar o acesso faseadamente e continua a cobrar € 0,50 por cada fotocópia