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64 | - Número: 014 | 24 de Janeiro de 2009

ProCESSoS APrECIADoS PELA CADA
Pareceres emitidos ao abrigo do nº 1 do artigo 20º da Lei nº 65/
e a partir de 1 de setembro de 2007, ao abrigo do
Nº e data do parecer
Assunto do pedido apresentado à CADA
Descritores
Requerente, queixoso ou entidade
consulente
Entidade requerida
Sentido do Parecer emitido
Síntese do parecer emitido
Posição final da Adm. Púb.
(artº 16, nº 3, da Lei nº 65/93 ou artº 15º, nº 5, da Lei 46/2007)
47/2007
2007 .02 .28
(Proc .
61/2007)
Possibilidade de facultar o acesso a exames anatomo-patológicos, relativos à falecida esposa do requerente, para entrega a seguradora
informação de saúde;
interesse directo, pessoal e legítimo .
instituto Português de oncologia de Coimbra Francisco
Gentil, ePe
Favorável à
pretensão do requerente
Para accionar o contrato de seguro em causa, é reconhecido ao requerente um interesse directo, pessoal e legítimo no pretendido acesso . sem esse acesso não poderá cumprir as cláusulas do contrato que permitem o pagamento das importâncias seguras .
Facultado o acesso
48/2007
2007 .02 .28
(Proc .
563/2006)
Queixa contra a recusa de emissão de certidão de todo o processo de aluna, com os documentos que o constituem numerados e rubricados
Acesso livre;
informação referente ao requerente;
Processo individual .
maria de Lurdes Lopes rodrigues
Faculdade de
Belas Artes da universidade de Lisboa
Favorável à
pretensão da queixosa
Se a Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa não tiver ainda disponibilizado à queixosa, maria de Lurdes Lopes rodrigues, certidão dos documentos que constituem o seu processo de aluna, deverá fazê-lo dentro de critérios que permitam à queixosa perceber, sem margem para dúvidas, a organização do processo e que este lhe foi disponibilizado na íntegra; se, no entanto, esse acesso houver sido já facultado dentro dos moldes referidos, nada mais há que, no quadro desta queixa, tenha de lhe ser disponibilizado .

49/2007
2007 .02 .28
(Proc .
1/2007)
Queixa contra a recusa de acesso a fotocópia de documento comprovativo de inscrição de terceiro como beneficiário da Adse Acesso livre;
documento administrativo .
João António moreira da silva
direcção Geral de Protecção social aos Funcionários
e Agentes da Administração Pública (Adse)
Favorável à
pretensão do queixoso
o documento que comprove a inscrição de determinada pessoa na Adse, é nos termos da LAdA, um documento administrativo .
ora, o acesso a documentos administrativos sem natureza nominativa que tenham sido produzidos ou que sejam detidos pela Administração Pública, é generalizado e livre, pelo que quem a eles quiser aceder não tem que justificar o respectivo pedido.
Assim, no pressuposto de que a informação em causa está já plasmada em documento (boletim de inscrição como beneficiário da
Adse de um funcionário camarário) a entidade requerida deverá facultar ao queixoso cópia desse documento .
Facultado o acesso