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70 | - Número: 014 | 24 de Janeiro de 2009

ProCESSoS APrECIADoS PELA CADA
Pareceres emitidos ao abrigo do nº 1 do artigo 20º da Lei nº 65/
e a partir de 1 de setembro de 2007, ao abrigo do
Nº e data do parecer
Assunto do pedido apresentado à CADA
Descritores
Requerente, queixoso ou entidade
consulente
Entidade requerida
Sentido do Parecer emitido
Síntese do parecer emitido
Posição final da Adm. Púb.
(artº 16, nº 3, da Lei nº 65/93 ou artº 15º, nº 5, da Lei 46/2007)
56/2007
2007 .02 .28
(Proc .
570/2006)
Queixa contra a recusa em fornecer fotocópias da Acta da Assembleia Geral da Associação de Pais e encarregados de educação Âmbito subjectivo da LAdA .
António Cunha Guimarães
Presidente da Assembleia Geral da Associação de Pais e encarregados de educação da escola eB 2/3 Frei
Caetano Brandão - Braga
A Comissão entende que a Associação de Pais e encarregados de educação da escola eB 2/3 Frei Caetano Brandão - Braga não está
sujeita ao regime da LAdA pelo que deliberou não tomar conhecimento da queixa .

57/2007
2007 .02 .28
(Proc .
18/2007)
Possibilidade de facultar o acesso a relatório médico do falecido marido da requerente, para entrega a uma seguradora informação de saúde . Centro de saúde de Cantanhede - extensão de saúde de Cadima
Favorável à
pretensão do requerente
A subscrição, pelo segurado, de apólice cujas condições gerais prevejam a obrigação de, por sua morte, serem apresentados à seguradora certos documentos nominativos a ele respeitantes, equivale a autorização escrita para a seguradora ter acesso a esses documentos .

58/2007
2007 .02 .28
(Proc .
562/2006)
Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso ao processo individual do próprio, pelos meios de consulta e reprodução por cópia
Acesso livre;
dados pessoais;
documento administrativo;
Processo individual .
maria isabel dos santos resgate Gomes
Presidente do Conselho executivo da escola secundária de Cacilhas - tejo
Favorável à
pretensão da queixosa
A queixosa deve aceder por meio de consulta e de reprodução por fotocópia aos documentos administrativos solicitados . sendo a requerente titular dos dados a que pretende aceder, deve ser-lhe facultado o acesso sem quaisquer reservas .


59/2007
2007 .03 .21
(Proc .
65/2007)
Possibilidade de facultar o acesso a dados de saúde respeitantes a falecida mãe da requerente
informação de saúde;
interesse directo, pessoal e legítimo;
Acesso por intermédio de médico .
Centro de saúde de vila do Porto - Açores
Favorável à
pretensão
É doutrina da CAdA que o interesse directo, pessoal e legítimo se verifica nas situações
em que familiares próximos de pessoa falecida, a quem se referem os dados clínicos a aceder, necessitam de os conhecer e utilizar para fazer valer os direitos e interesses legítimos .
(aprovado com uma declaração de voto)