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80 | - Número: 014 | 24 de Janeiro de 2009

ProCESSoS APrECIADoS PELA CADA
Pareceres emitidos ao abrigo do nº 1 do artigo 20º da Lei nº 65/
e a partir de 1 de setembro de 2007, ao abrigo do
Nº e data do parecer
Assunto do pedido apresentado à CADA
Descritores
Requerente, queixoso ou entidade
consulente
Entidade requerida
Sentido do Parecer emitido
Síntese do parecer emitido
Posição final da Adm. Púb.
(artº 16, nº 3, da Lei nº 65/93 ou artº 15º, nº 5, da Lei 46/2007)
74/2007*
2007 .03 .21
(Proc .
52/2007)
Queixa contra a recusa de acesso aos documentos referentes a uma queixa ao Provedor de Justiça
Provedor de Justiça;
Acesso diferido .
região de turismo do verde minho
Provedor de Justiça
Favorável à
pretensão da queixosa, sob certas condições
o acesso aos documentos requeridos é diferido até à tomada da posição final do Provedor
de Justiça ou ao decurso de um ano após a sua elaboração .
(aprovado com uma declaração de voto)

75/2007
2007 .03 .21
(Proc .
561/2006)
Queixa contra a recusa de acesso a diversos documentos
Acesso livre . secção Coordenadora regional do sintAP - Açores
direcção regional de turismo - região Autónoma dos Açores
Favorável à
pretensão da queixosa
A entidade requerida deve facultar à queixosa as resoluções que estabelecem “os montantes de atribuição” para cada época desportiva, bem como as entidades desportivas com quem devem ser celebrados os contratos .
Facultado o acesso
76/2007
2007 .03 .21
(Proc .
540/2006)
Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a relatório de inspecção
relatório de inspecção . Comissão de moradores do iGAPHe - Bairro das Amendoeiras, marvila
ministro do trabalho e da solidariedade social
A entidade requerida deve proceder à comunicação parcial do relatório da inspecçãoGeral do ministério do trabalho e da solidariedade social em que se propõe a extinção da Fundação D. Pedro IV, uma vez expurgada a
informação relativa à matéria reservada .
Facultado o acesso
aos documentos requeridos, após expurgo da informação relativa à matéria reservada
77/2007*
2007 .03 .21
(Proc .s
3, 4, 5, 6 e 7/2007)
Queixas contra a recusa de acesso a informações relacionadas com acidentes de viação
Acesso livre;
interesse directo, pessoal e legítimo;
morada;
número de telefone .
José Carlos rodrigues, advogado, em representação de A (identificado nos autos) e outros
instituto nacional de emergência médica (inem) - Porto
Favorável à
pretensão dos queixosos
A entidade requerida deve facultar a informação respeitante à hora em que foi feita a chamada de socorro, à identificação dos elementos
que tomaram parte nas operações de socorro (de acesso livre), bem como aos números dos telefones utilizados para fazer os pedidos de socorro (ainda que esta informação se considere inserida em documento nominativo, o requerente demonstra interesse directo, pessoal e legítimo no acesso ao mesmo) .

78/2007
2007 .03 .21
(Proc .
11/2007)
Queixa contra a recusa de acesso a informação de saúde respeitante à falecida mãe da requerente, para instrução de processo judicial
informação de saúde;
interesse directo, pessoal e legítimo .
Celeste dias Cardoso, advogada, em representação de A (identificada nos autos)
Hospitais da universidade de Coimbra - direcção do serviço de doentes
Favorável à
pretensão da queixosa
O interesse directo, pessoal e legítimo verifica-se nas situações em que familiares próximos de pessoa falecida, a quem se referem os dados clínicos a aceder, necessitam de os conhecer e utilizar para fazer valer direitos e interesses legítimos .