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93 | - Número: 014 | 24 de Janeiro de 2009

DE 1 JANEIro A 31 DE DEZEMBro DE 2007
93, de 26 de Agosto, na redacção da Lei 94/99, de 16 de Julho (LAdA)
nº 1 do artigo 27º da Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto
Nº e data do parecer
Assunto do pedido apresentado à CADA
Descritores
Requerente, queixoso ou entidade
consulente
Entidade requerida
Sentido do Parecer emitido
Síntese do parecer emitido
Posição final da Adm. Púb.
(artº 16, nº 3, da Lei nº 65/93 ou artº 15º, nº 5, da Lei 46/2007)
94/2007
2007 .04 .18
(Proc .
46/2007)
Pedido de Parecer sobre a possibilidade de facultar à pessoa visada num processo disciplinar ainda a correr seus termos o acesso a diversa documentação informação referente ao requerente;
Acesso procedimental .
escola secundária de dona Luísa de Gusmão - Lisboa
Favorável à
pretensão da requerente, embora sob determinadas condições
se, porventura, a documentação pretendida pela requerente fizer parte do processo disciplinar que lhe foi instaurado e esse processo estiver ainda em curso, o acesso far-se-á ao abrigo do disposto no CPA e no estatuto disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública Central, regional e Local, não devendo a CAdA pronunciar-se sobre a questão do acesso .
Caso a documentação em causa não integre o aludido processo disciplinar - ou, ainda que tenha feito parte dele, se esse processo estiver já concluído -, o acesso deverá, de imediato, ser facultado .
Facultado o acesso à
informação constante de documentos inseridos no processo disciplinar e que, de acordo com o Parecer deveria ser facultado à requerente
95/2007
2007 .04 .18
(Proc .
91/2007)
Queixa contra a recusa de acesso às licenças de construção relativas à edificação de
determinados muros de vedação
Acesso livre . António Gonçalves de oliveira
Presidente da Câmara municipal de ourém
Favorável à
pretensão da queixosa, sob certas condições
A confirmar-se que não existem na Câmara
municipal de ourém quaisquer documentos que contenham a informação solicitada (licenças de construção relativas à edificação de
determinados muros de vedação), deve o Presidente da Câmara notificar o requerente disso mesmo .
Caso existam documentos com tal informação, devem ser facultados ao requerente .

96/2007
2007 .04 .18
(Proc .
38/2007)
Queixa contra a recusa de acesso a informação sobre o vencimento auferido por jornalistas da rtP
Âmbito subjectivo da LAdA;
vencimento .
João silva
rádio e televisão de Portugal, sGPs, As
Favorável à
pretensão do requerente
A entidade requerida deve facultar a informação solicitada, (respeitante ao montante do vencimento líquido auferido por jornalistas) com expurgo da informação relativa à matéria reservada eventualmente constante do documento em que se encontre vertida .
(aprovado com uma declaração de voto de vencido)
Facultado o acesso