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15 | - Número: 021 | 2 de Abril de 2009

operativa  ligada  ao  Sistema  de  Informações  Schengen,  relevante  para  a  cooperação 
policial, é integrado no Gabinete Coordenador de Segurança. 
Relativamente  às  competências  do  Secretário‐ Geral  do  SSI,  estas  alargam‐ se  a  novas 
áreas de coordenação das Forças e Serviços de segurança (FSS), de direcção e gestão de 
certos  recursos  comuns,  de  controlo  de  eventos  de  elevado  risco  ou  de  incidentes 
táctico‐ policiais  graves  e,  ainda,  de  comando  operacional,  competência  que  apenas 
ocorre  em  situações  de  gravidade  absolutamente  excepcional  e  está  condicionada  a 
uma  decisão  fundamentada  do  Primeiro‐ Ministro,  previamente  comunicada  ao 
Presidente da República. Salienta‐ se, no desenho de toda a arquitectura do sistema, a 
preocupação  de  impedir  que  o  exercício  dos  poderes  do  Secretário‐ Geral  possa 
contender  com  a  organização  hierárquica  das  Forças  e  Serviços  de  segurança  que  o 
integram. 
O  SSI,  através  dos  seus  três  Órgãos,  passou  a  estar  dotado  de  mecanismos  e 
competências  para  uma  melhor  interacção  com  os  outros  sistemas  ou  subsistemas 
nacionais,  nomeadamente:  o  sistema  de  informações,  a  segurança  aeronáutica  e 
marítima, a segurança rodoviária e transportes, a segurança alimentar e económica e a 
segurança ambiental, o sistema criminal e a defesa nacional.  
Ainda  no  que  respeita  à  arquitectura  do  sistema  e  ao  nível  da  coordenação  local, 
mantiveram‐ se os gabinetes coordenadores de segurança distritais, acrescentando‐ se a 
criação de gabinetes coordenadores nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.  
Por último, a nova lei de segurança interna, visando uma mais eficaz actuação policial, 
acrescentou ao quadro antes existente um conjunto de medidas de polícia e medidas 
especiais  de  polícia  que,  no  respeito  integral  pelos  direitos,  liberdades  e  garantias, 
possibilitam uma melhor segurança e protecção de pessoas e bens. 
As alterações introduzidas, no ano de 2008, no Sistema de Segurança Interna não se 
reduzem, no entanto, ao novo quadro resultante da Lei nº 53/2008. Na verdade, foi, 
também, aprovada pela Assembleia da Republica a Lei nº 49/2008, de 27 de Agosto, que 
regula a Organização da Investigação Criminal. Este diploma, visando igualmente uma 
melhor coordenação e cooperação entre os diversos actores da investigação criminal, 
consagra o papel do Secretário‐ Geral do SSI como o garante do sistema de coordenação 
entre os órgãos de polícia criminal, atribuindo‐ lhe, inclusive, competências ao nível da 
preparação e condução das reuniões do Conselho Coordenador dos Órgãos de Polícia 
Criminal. 
Durante o ano 2008, o Gabinete do Secretário–Geral do SSI, com o envolvimento do 
Secretariado  Permanente  do  Gabinete  Coordenador  de  Segurança,  interveio  num 
conjunto extremamente diversificado de áreas da segurança interna.