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20 | - Número: 021 | 2 de Abril de 2009

Reforma da Segurança Interna 
Com o propósito de criar um sistema que responda aos riscos típicos do actual ciclo 
histórico  –  criminalidade  de  massa,  criminalidade  grave  e  violenta,  criminalidade 
organizada e transnacional (incluindo os vários tráficos – de pessoas, drogas e armas), 
terrorismo e, também, catástrofes naturais e grandes desastres – foram publicadas, em 
Agosto de 2008, a Lei de Organização da Investigação Criminal (Lei n.º 49/2008, de 27 de 
Agosto) e a Lei de Segurança Interna (Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto). 
Na  sequência  da  entrada  em  vigor  dos  supracitados  diplomas  legais,  tomou  posse  o 
novo Secretário‐ Geral do Sistema de Segurança Interna.  Reforma da Segurança Privada 
No domínio da segurança privada, foi publicada a Lei n.º 38/2008, de 8 de Agosto, que 
altera o regime jurídico do exercício daquela actividade. 
A  existência  de  pórtico  para  fiscalização  de  armas  passou  a  ser  exigida  nos 
estabelecimentos  com  lotação  para  mais  de  100  pessoas  por  via  da  publicação  do 
Decreto‐ Lei  n.º  101/2008,  de  16  de  Junho,  que  estabelece  o  regime  jurídico  dos 
sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas e 
revoga o Decreto‐ Lei n.º 263/2001, de 28 de Setembro. 
As condições aplicáveis ao transporte, guarda, tratamento e distribuição de valores, por 
parte  de  entidades  de  segurança  privada,  foram  reguladas  através  da  Portaria  n.º 
247/2008, de 27 de Março.  
 
Reforma das Policias Municipais 
Para  reforçar  a capacidade  de  intervenção  das  polícias municipais e  aumentar  o  seu 
papel complementar quanto às forças de segurança, foram aprovadas regras para tornar 
mais fácil a sua criação com a publicação do Decreto‐ Lei n.º 197/2008, de 7 de Outubro, 
que regulamenta a Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio, estabelecendo as regras a observar 
na deliberação da assembleia municipal que crie, para o respectivo município, a polícia 
municipal, e regulando, nesse âmbito, as relações entre a administração central e os 
municípios. 
No  âmbito  da  identificação  de  suspeitos  e  da  detenção  em  flagrante  delito  foi 
homologado  o  Parecer  emitido  pelo  Conselho  Consultivo  da  Procuradoria‐ Geral  da 
República sobre as competências das Polícias Municipais.