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352 | - Número: 027 | 26 de Maio de 2009

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Significa isto que há sempre que proceder a uma equilibrada ponderação dos interesses em confronto no caso que, concretamente, esteja em apreciação, não podendo, pois - sem título bastante -, ser inteiramente postergados os que se reportam directamente à reserva da intimidade da vida privada em detrimento da transparência da actividade administrativa pública.
Ora, a LADA operou três efeitos favoráveis a um justo equilíbrio entre a transparência e a protecção da intimidade da vida privada:
a) A LADA tornou inequivocamente dispensável a demonstração de um interesse juridicamente atendível no acesso a documentos, na parte em que contenham dados públicos (ou publicitáveis, por não terem carácter pessoal);
b) A LADA viabilizou o acesso a informação não pessoal (ou «neutra», como datas de actos e/ou factos), por não contundirem com a reserva da intimidade da vida privada;
c) A LADA não afectou a regra da confidencialidade de informação que recaia no quadro da reserva da intimidade da vida privada; mas, como regra que é, sofre excepções; e assim sucederá quando, em razão dos interesses em presença, a CADA reconheça que um terceiro é portador de um interesse directo, pessoal e legítimo no acesso a documentos nominativos. Portanto, - repita-se -, há sempre que pesar os valores em causa, para que o acesso não redunde numa invasão desnecessária, desproporcionada e mesmo arbitrária da reserva da intimidade da vida privada de outra(s) pessoa(s).
7. Cumpre, pois, ver se o SPZC - aqui representando a sua associada, professora Ana Isabel Baila Antunes - é portador de um interesse directo, pessoal e legítimo suficientemente relevante segundo o princípio da proporcionalidade.
E, como decorre do que se deixou expresso, tal interesse releva apenas para o acesso à eventual parcela nominativa da documentação pretendida, já que a parte não nominativa é generalizada e livremente acessível.
Esta docente, ao que afirma o SPZC, “embora não tenha sido opositora a este concurso, corre o risco de, no próximo ano lectivo, ficar sem horário” na ESAM. Quer dizer: desse concurso poderá sair prejudicada a sua posição enquanto docente daquela Escola.
Tem, por isso, o direito de aceder aos documentos que pretende, já que é pelo conhecimento integral dos mesmos que poderá decidir - de uma forma completamente esclarecida - se (e em que termos) há-de fazer uso das impugnações graciosas e judiciais de que poderá lançar mão; mas, para tanto, precisa de estar munida de tal documentação.
8. E não se diga que não foi a docente a requerer, mas o SPZC. Segundo o nº 3 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 84/99, de 19 de Março (diploma que assegura