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354 | - Número: 027 | 26 de Maio de 2009

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Parecer nº 223/2008
Data: 2008.09.17
Processo nº 190/2008
Queixa de: Armando Lopes de Oliveira Bastos
Entidade requerida: Administração do Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira
I – Factos 1. Armando Lopes de Oliveira Bastos, recluso no Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, apresentou queixa à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) contra a Administração do Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, por não lhe ter sido dada resposta ao requerimento que apresentara de:
“ACESSO AO DIÁRIO DA REPÚBLICA DESDE JANEIRO DE 2007, REGULAMENTOS E INSTRUÇÕES, de conformidade no instituído no artigo 224º do Decreto-Lei nº 265/79, de 1 de Agosto, com as alterações decorrentes pelos Decreto-Lei nº 49/80, de 22 de Março e Decreto-Lei nº 414/85, de 18 de Outubro”.
2. O requerente, ora queixoso, após contacto dos serviços de apoio desta Comissão, enviou cópia dos vários requerimentos que dirigiu à Administração do Estabelecimento Prisional.
Em requerimento datado de 29 de Abril de 2008, renovou o pedido apresentado em 14 de Julho de 2006, de “que lhe fossem fornecidas circulares, ofícios e despachos da DGSP” (pedido identificado na queixa como de acesso a regulamentos e instruções) assim como o pedido que apresentara em 7 de Maio de 2007, de “que lhe fosse concedido cópias do Diário da República, desde Janeiro de 2007”. 3. A entidade requerida convidada a pronunciar-se sobre esta queixa não respondeu.
II – Direito
1. De acordo com a Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto, diploma que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, de ora em diante designada como Lei do Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), o requerente pode queixar-se à CADA contra a falta de resposta a pedido de acesso a documentos administrativos (cfr. artigo 15º, nº 1).
2. O Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, serviço externo da Direcção Geral dos Serviços Prisionais, encontra-se sujeito à LADA [cfr. artigo 4º, nº 1, alínea a)].