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358 | - Número: 027 | 26 de Maio de 2009

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Parecer nº 224/2008
Data: 2008.09.17
Processo nº 271/2008
Queixa de: Fernando Esteves, jornalista
Entidade requerida: Inspecção-Geral das Actividades em Saúde
I – Factos e pedido
1. Em 30 de Maio de 2008, Fernando Esteves, jornalista da revista “Sábado”, solicitou à Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) a consulta dos seguintes documentos, relacionados com intervenções deste organismo inspectivo:
“1 - Inspecção sobre a facturação de medicamentos e meios complementares de diagnóstico, incluindo o controlo de impressos e vinhetas e a efectiva realização dos serviços prestados; 2 - Controlo do crescimento da despesa com compras e com pessoal; 3 - Mecanismos de controlo da assiduidade e do trabalho extraordinário nos estabelecimentos e serviços do SNS 4 - Aquisição, gestão e aplicação de materiais em procedimentos cirúrgicos de ortopedia 5 - Atribuição de regimes de trabalho aos profissionais de saúde nos estabelecimentos e serviços do SNS 6 - Transportes de doentes (2ª fase) 7 - Exclusão de doentes dos ficheiros de médicos de família como eventual reacção a reclamações apresentadas por aqueles 8 - Planos de emergência em situações de catástrofe 9 - Auditoria clínica aos grandes prescritores
10 - Auditoria às condições de aquisição de medicamentos dispensados em ambulatório ou em meio hospitalar, bem como sobre a existência de eventuais episódios de cartelização de preços
11 - Relatório final da auditoria de gestão ao Hospital de S. João, no Porto,
12 - Relatório de Actividades de 2007 da Inspecção Geral da Saúde
13 - Plano de actividades de 2008 da Inspecção-Geral da Saúde;
14 - Consulta de processos disciplinares em que profissionais de saúde tenham sido acusados de algum tipo de adicção (álcool, drogas, etc.)”
2. Na falta de resposta, Fernando Esteves apresentou, em 2 de Julho de 2008, queixa à CADA. Na queixa em que são assinalados os documentos que pretende consultar, tal como constam do pedido acima transcrito, Fernando Esteves já não faz referência ao acesso a processos disciplinares (ponto 14 do pedido).
3. Convidada a pronunciar-se sobre a queixa, a entidade requerida veio referir, em 22 de Julho de 2008, relativamente aos diversos pontos do pedido (excepto o ponto 14, que não consta da queixa), o seguinte: