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43 | - Número: 030 | 11 de Julho de 2009

5. Recursos humanos e materiais envolvidos no cumprimento da legislação em matéria de igualdade entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional

Neste ponto dar-se-á conta de elementos relativos a diferentes organismos sob tutela do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social com competências específicas na matéria, designadamente: Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE); Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP,I.P.), Programas com financiamento Comunitário (POEFDS e Iniciativa Comunitária EQUAL).

5.1. CITE – Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego

A actividade da CITE durante o período a que se refere este relatório teve como linha orientadora o desenvolvimento das suas atribuições e competências, as quais se enquadram no objectivo de promover a igualdade e não discriminação entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional, a protecção da maternidade e da paternidade e a conciliação da actividade profissional com a vida familiar, no sector público e no sector privado.

Quadro 8 – Recursos humanos da CITE, em 2006, 2007, 2008, por sexo Dirigente e Chefia Técnico Superior Técnico Profissional Administrativo e Outros Total 2006 Homens - 3 1 1 5 Mulheres 1 13 - 6 17 Total 1 16 1 7 25 2007 Homens - 2 1 1 4 Mulheres 1 13 - 7 17 Total 1 15 1 8 24 2008 Homens - 2 1 1 4 Mulheres 1 11 - 8 20 Total 1 13 1 9 24 Fonte: CITE