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5 | - Número: 031 | 13 de Julho de 2009

algumas correcções normativas, que este Conselho vem recomendando e a que voltará brevemente, em documento próprio e actualizado.
Outra especificidade dos Julgados de Paz decorre da circunstância de terem corpo próprio de Juízes de Paz, inconfundível com os Juízes de quaisquer outros Tribunais. Estes Juízes têm de caracterizar-se, independentemente do seu título, por uma inteira e permanente dedicação aos problemas de cada um dos seus concidadãos que aparece num Julgado de Paz. O Juiz de Paz tem de ser e parecer uma pessoa que está ali para tentar pacificar, mas pacificar com Justiça. A histórica via da eleição transitória está hoje substituída pela comissão de serviço. A situação é, aliás, compaginável com a perspectiva de um regime de diuturnidades e, mesmo, a antevisão de um Julgado de Paz de 2º grau.
Mas é igualmente certo que uma “renomeação” não é, juridicamente, uma continuação mas, sim, quando aconteça, uma inovação, com todo o contexto que esta realidade jurídica implica. Finalmente, neste sintético bosquejo de princípios gerais, a específica organização institucional. Esta decorre, pura e simplesmente, do n.º 3 do art.º 217º da Constituição da República Portuguesa. É aí e no princípio da separação de Poderes que assenta a existência e o funcionamento do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, assim “baptizado” pela Lei n.º 78/2001, de 13.07.
Este Conselho, com a experiência adquirida, tem agido de forma a justificar-se o reforço das condições de funcionamento que lhe permitam maior operacionalidade. É algo a considerar na reponderação da Lei n.º 78/2001, o que, como já dissemos, virá a justificar, brevemente, novas e actualizadas recomendações do próprio Conselho, aliás, em sintonia com o progresso e a ampliada projecção da rede dos Julgados de Paz, ampliação que se espera e deseja que prossiga cada vez com mais ritmo porque, se a instituição é civicamente positiva – e é! – todos os cidadãos têm direito a ela. Sabe-se, aliás, que não é possível encher todo o País de Julgados de Paz de um momento para o outro, mas isso não é contrário ao desejo e à conveniência de prosseguir a ampliação da rede com o maior ritmo que possa lograr-se.