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133 | - Número: 033 | 18 de Julho de 2009

Titulo IV Capitulo V (artigo 224.º E 225.º)

O MAP informou ainda que, ao contrário da decisão tomada em anterior Conferência, no sentido de ser cumprido o disposto no artigo 224º nº 10.do RAR, constatou que, durante os debates com o Governo, os partidos da oposição têm alargado o entendimento genérico da formulação dos temas, ao contrário do Governo, que tem agido sempre com a máxima lealdade, circunscrevendo-se aos temas propostos. Os líderes parlamentares da oposição expressaram o entendimento de ser normal a abordagem de temas acessórios, a fim de não se perder a dinâmica do debate e que, por virtude das perguntas do Grupo Parlamentar do PS, o Governo tem a possibilidade de serem perguntas que lançam novos temas em debate.
Súmula n.º 80 (CL - 13/02/07)

Titulo IV Capitulo V (artigo 225.º)

Ficou acordado que, no debate com os ministros ao abrigo do art. 225º do RAR, as respostas às questões colocadas pelos grupos parlamentares poderão ser dadas pelos Ministros/as ou pelos Secretários/as de Estado.
Poderá haver igualmente transferência de tempo do PS para o Governo.

Súmula n.º 73 (CL – 28/11/07) e Súmula n.º 74 (CL – 06/12/07) DEBATE COM OS MINISTROS (ao abrigo do art. 225.º do Regimento)

PERGUNTAS RESPOSTAS DO GOVERNO PS 17 m 17 m PSD 17 m 17 m PCP 08 m 08 m CDS-PP 08 m 08 m BE 06 m 06 m PEV 03 m 03 m TOTAL 59 m 59 m TOTAL GLOBAL 118 m DEBATE COM OS MINISTROS DEBATES COM O GOVERNO