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28 | - Número: 016S1 | 30 de Janeiro de 2010

II – EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA RECEITA 2.1 – Considerações gerais

O Parecer sobre a execução do Orçamento da Receita registada na Conta Geral do Estado (CGE) de 2008 encontra-se suportado pela análise:

 da evolução da receita incluindo a comparação entre receita prevista e cobrada (ponto 2.2 do presente capítulo);  do respectivo modelo de contabilização, para avaliar da sua conformidade face ao disposto no regime de contabilização das receitas do Estado (ponto 2.3);  dos resultados globais constantes da Conta (ponto 2.4);  da informação sobre a evolução verificada no período de 1 de Março de 2008 a 28 de Fevereiro de 2009, quanto à situação dos créditos do Estado que foram objecto de cessão em 19 de Dezembro de 2003, para avaliar a fiabilidade dessa informação, a execução dos créditos cedidos e o impacto da cessão de créditos na execução do Orçamento da Receita do Estado de 2008 (ponto 2.5);  sobre a Contribuição de Serviço Rodoviário criada para financiar a rede rodoviária nacional a cargo da EP – Estradas de Portugal, SA (ponto 2.6).

De salientar que, pela primeira vez, esta execução orçamental foi previamente objecto de análise detalhada em Relatórios de Acompanhamento da Execução Orçamental da Receita do Estado1.

2.2 – Execução das receitas 2.2.1 – Comparação da receita prevista com a receita cobrada

Conhecer os critérios técnicos e a metodologia utilizados para a elaboração das estimativas de receita constantes do Orçamento do Estado (OE) é relevante para efectuar a análise comparativa entre as receitas orçamentadas e as efectivamente realizadas. Por sua vez, uma apreciação dos fundamentos técnicos das previsões pode contribuir de forma positiva, a médio prazo, para a melhoria dos métodos de previsão e do processo orçamental. Neste sentido, foi solicitada ao Ministério das Finanças e da Administração Pública informação sobre o método de cálculo e os critérios subjacentes às previsões das receitas fiscais e não fiscais, relativas aos anos de 2008 e de 2009, não tendo sido fornecidas quaisquer informações adicionais às que constam do Relatório que acompanhou a proposta de Lei do OE e dos Relatórios de Orientação da Política Orçamental. 1 Disponíveis em www.tcontas.pt: Relatório n.º 1/2008 – AEORE de Janeiro a Junho de 2008. Relatório n.º 1/2009 – AEORE de Janeiro a Setembro de 2008. Relatório n.º 2/2009 – AEORE de Janeiro a Dezembro de 2008.