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32 | - Número: 016S1 | 30 de Janeiro de 2010

O desvio negativo dos Impostos Indirectos resultou de não terem sido atingidos os valores previstos para todas as receitas, destacando-se a quebra de € 717,5 milhões no IVA, cuja redução da taxa normal de 21% para 20%1, desde 1 de Julho de 2008, não tinha sido prevista no Orçamento do Estado.

2.2.2 – Evolução da receita cobrada

No conjunto dos últimos cinco anos regista-se uma taxa média de crescimento nominal da receita efectiva de 5,7% que resulta, essencialmente, do comportamento das Receitas Correntes (5,8%) e, mais concretamente, da evolução da Receita Fiscal (5,8%). Quadro II.4 – Evolução da receita cobrada (em milhões de euros) Designação 2004 2005 2006 2007 2008 Taxas de crescimento nominal (%) 2005/04 2006/05 2007/06 2008/07 Média Receitas Correntes 30.695,1 32.198,4 35.106,9 38.444,3 38.480,9 4,9 9,0 9,5 0,1 5,8 Receitas de Capital 1.533,2 637,5 1.856,9 1.869,4 1.640,1 -58,4 191,3 0,7 -12,3 1,7 Outras Receitas 456,2 525,9 502,7 625,3 735,4 15,3 -4,4 24,4 17,6 12,7 Receita Efectiva 32.684,5 33.361,8 37.466,5 40.939,0 40.856,4 2,1 12,3 9,3 -0,2 5,7 Passivos Financeiros 38.026,4 54.735,1 57.245,8 91.134,6 91.986,8 43,9 4,6 59,2 0,9 24,7 Total da Receita 70.710,9 88.096,9 94.712,3 132.073,6 132.843,2 24,6 7,5 39,4 0,6 17,1 Fonte: SGR.

Comparando os dados da execução de 2008 com os de 2007, importa referir que a execução da receita efectiva de 2008 ç inferior á do ano anterior em € 82,6 milhões.

Como se observa nos quadros seguintes, é de salientar que, relativamente às Receitas Correntes, o acrçscimo de € 542,2 milhões nos Impostos Directos (repartido entre IRS e IRC) não foi suficiente para compensar a redução de € 584,2 milhões nos Impostos Indirectos que, por sua vez, resultou do decrçscimo de € 636,7 milhões na receita do ISP e de € 269 milhões na receita do ISV.

Note-se que 82% (€ 525,1 milhões) da redução na receita do ISP se ficou a dever à substituição de uma parte da sua receita pela Contribuição de Serviço Rodoviário criada pela Lei n.º 55/2007, de 31 de Agosto, para financiar a rede rodoviária nacional a cargo da EP – Estradas de Portugal, SA. Esta substituição decorre do disposto no artigo 7.º da referida lei que determina a fixação das taxas de ISP de forma a garantir a neutralidade fiscal e o não agravamento do preço de venda dos combustíveis em consequência da criação da referida Contribuição.

Refira-se, a propósito, que a sucessiva saída de receitas e despesas da esfera do Orçamento do Estado e, por consequência, da sua execução, vai reduzindo, nesta sede, o âmbito do controlo das receitas e despesas públicas.

Já a evolução negativa do ISV reflecte, segundo o Relatório da CGE, o desagravamento fiscal dos veículos menos poluentes resultante das alterações introduzidas pela Lei do OE para 2008. Note-se, porém, que a redução da receita deste imposto (-22,7%) excedeu claramente a quebra que foi prevista no Relatório do OE (-5,4%). 1 Artigo 1.º da Lei n.º 26-A/2008, de 27 de Junho, que alterou a alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Código do IVA.