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642 | - Número: 016S1 | 30 de Janeiro de 2010

 No que respeita ao subsídio social de desemprego, também se constata que o seu tempo médio de processamento registou uma forte diminuição de 2006 para 2008, muito semelhante à observada para o subsídio de desemprego, na ordem dos 52,5%, passando de uma média de 40 para 19 dias. Em 2008, os centros distritais que exibem maior celeridade de processamento desta prestação são os de Évora e Porto, na ordem dos 14 dias, sendo os de Aveiro e Braga aqueles que apresentam maior lentidão do respectivo processamento, com uma média de 24 dias;  Ao longo de todo o 2008, assim como também em 2007 e 2006, o subsídio social de desemprego apresenta sempre tempos médios de processamento superiores ao subsídio de desemprego, em todos os centros distritais de segurança social do país. Tal facto resulta essencialmente da especificidade de atribuição do subsídio social de desemprego, designadamente, quanto à verificação do requisito relativo à condição de recursos1.

12.8.2.3 – Outros indicadores

Valores médios mensais das prestações de desemprego por beneficiário

No quadro seguidamente apresentado, são expostos os valores médios mensais processados por beneficiário para o Continente e seus Distritos, e Regiões Autónomas, no período 2004 a 2008: 1 A condição de recursos respeita aos rendimentos mensais per capita do agregado familiar do beneficiário, os quais não podem ser superiores a 80% da retribuição mínima mensal garantida.