O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

67 | - Número: 016S1 | 30 de Janeiro de 2010

III – EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA DESPESA 3.1 – Considerações gerais sobre a despesa orçamental

As despesas dos serviços integrados, segundo as classificações orgânica, funcional e económica constam de forma agregada do Volume I da Conta (Mapas II a IV) e de forma desenvolvida dos Tomos IV a V do Volume II (Mapa 17). No Mapa 17 – “Desenvolvimento das despesas”, estas são discriminadas segundo aquelas classificações, por tipo de fonte de financiamento e, ainda, por programa e medida, quando integradas em programas1. Essa “despesa paga” corresponde aos pagamentos autorizados pelos serviços processadores através do sistema de informação contabilística (SIC) e efectuados pelo Tesouro2, deduzidos do valor das reposições abatidas nos pagamentos. Esse processamento, através do SIC, passou a abranger, a partir de 2004, todas as despesas do Orçamento dos serviços integrados, incluindo as transferências das verbas nele inscritas para serviços e fundos autónomos, bem como transferências de verbas, por classificação económica, para serviços integrados, sem que, neste caso, correspondam a pagamentos efectivos3 (cfr. pontos 3.1 alínea b) e 3.2).

Em 2008, conforme se desenvolve no ponto 3.3, o total da despesa líquida dos serviços integrados ascendeu a € 132.843,2 milhões, correspondente ao montante dos fundos saídos do Tesouro para pagamento de despesas orçamentais, no valor total de € 134.067,4 milhões, deduzido de € 1.224,1 milhões de reposições abatidas nos pagamentos, efectuadas no próprio ano4.

Quanto aos serviços e fundos autónomos (SFA), o resumo das suas despesas orçamentais (pagamentos líquidos) por classificação orgânica, funcional e económica consta, respectivamente, dos Mapas VII a IX do Volume I da Conta, evidenciando o Mapa 32 a “Discriminação das receitas e das despesas dos Serviços e Fundos Autónomos” apenas por classificação económica (Tomos X e XI do Volume II), embora esses orçamentos tenham sido executados também com a discriminação mencionada para os serviços integrados, designadamente, por classificação funcional, fonte de financiamento e actividade e, para as despesas abrangidas, por programa e medida. Salienta-se que, tanto em relação aos valores da receita como da despesa, a Conta evidencia, de forma sintetizada, os valores da “conta de gerência” registados pelo respectivo SFA no sistema informático criado para o efeito (em 2004), pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública.
1 As despesas são ainda discriminadas por actividades, classificação não apresentada no Mapa 17.
2 O processamento do pagamento das despesas orçamentais através do SIC caracteriza-se, essencialmente, por depender da prévia autorização, pela respectiva Delegação da DGO, do Pedido de Libertação de Créditos (PLC) por conta das respectivas dotações e por ser efectuado por transferência electrónica interbancária através dos meios de pagamento do Tesouro.
3 Conforme estabelece, à semelhança de anos anteriores, o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/2008, de 10 de Março (decreto de execução orçamental): “Assumem as competências de serviços processadores, durante o ano de 2008, os gabinetes de gestão financeira, as secretarias-gerais e outros departamentos ou serviços que, através do sistema de informação contabilística, procedam a transferências para serviços e fundos autónomos ou a transferência de verbas, por classificação económica, para serviços integrados”.
4 Em 2008, contrariamente aos anos anteriores, não se verificou retroacção de reposições.