O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

72 | - Número: 016S1 | 30 de Janeiro de 2010

Por seu turno, a CLCM – Companhia Logística de Combustíveis da Madeira, S.A informou ser credora de € 7,7 milhões, em execução de um protocolo de cooperação entre o Ministério da Economia e o Governo Regional da Madeira, relativo à transferência dos depósitos de combustível situados na Praia Formosa. O Gabinete do Ministro da Economia e da Inovação, questionado sobre esta matéria veio referir que “(…) em articulação com o Ministçrio das Finanças, se encontra de momento a operacionalizar o modo de proceder à respectiva regularização (…)”, acrescentando que o não pagamento da dívida é consequência das “(…) restrições orçamentais determinadas pelos Orçamentos de Estado dos anos transactos.”.

Em termos gerais, devem ser estudadas soluções para resolver o problema do atraso no pagamento das despesas do Estado (serviços integrados e SFA), pois tal procedimento limita-se a adiar o pagamento de encargos sem que corresponda a qualquer redução na despesa economicamente realizada, tanto mais que, para além das consequências financeiras para o Estado (juros de mora), o atraso nos pagamentos envolve custos sociais (não contabilizados), nomeadamente dificuldades de gestão financeira para os fornecedores do Estado, em particular para os de menor dimensão.

O Governo deverá assim assegurar a inscrição das dotações orçamentais necessárias ao pagamento das despesas legal ou contratualmente assumidas1.

b) Prazo médio de pagamentos

Em 2008, com o objectivo de reduzir significativamente os prazos de pagamento (PMP) a fornecedores de bens e serviços praticados por entidades públicas, foi criado o Programa Pagar a Tempo e Horas (PPTH) 2. Este Programa enquadra-se nos princípios básicos do modelo de gestão por objectivos, prevendo o estabelecimento de objectivos para os prazos de pagamento, a monitorização e publicitação da evolução de indicadores desses prazos e a criação de incentivos associados ao grau de cumprimento dos objectivos.

A avaliação do grau de cumprimento dos objectivos de prazos de pagamento a fornecedores é feita anualmente, com base na variação homóloga do PMP registado no final do 4.º trimestre do ano, sendo a sua divulgação da competência da DGO, relativamente aos serviços da administração directa e indirecta do Estado. Em Abril de 2009, esta Direcção-Geral apresentou essa informação, relativa a 2008, excepto no que refere ao PMP de serviços ligados a órgãos de soberania ou à defesa e segurança nacionais3, o que não se compreende uma vez que não estão previstas excepções na Resolução do Conselho de Ministros que criou o PPTH.

Quanto à informação divulgada4, constatou-se que os objectivos fixados para o prazo médio de pagamento foram superados por 352 serviços, cumpridos por 39 serviços e incumpridos por 103 serviços. Deste último grupo, 5 serviços conseguiram uma redução do PMP, mas insuficiente para o cumprimento dos objectivos; os outros 98 serviços registaram um aumento do PMP. Em termos 1 Em cumprimento do artigo 16.º da Lei de enquadramento orçamental.
2 Criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2008, publicada a 22 de Fevereiro.
3 Designadamente, a Presidência da República, a Assembleia da República, o Serviço do Provedor de Justiça, a Procuradoria-Geral da República, os tribunais, os gabinetes dos membros do Governo, os governos civis, o Estado Maior General das Forças Armadas, o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa, o Serviço de Informações de Segurança, o Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência e o Conselho Económico e Social.
4 Não prestaram informação quatro serviços: Centro de Formação Profissional para a Qualidade, Hospital Visconde de Salreu, Centro Hospitalar de Cascais (passou a ser gerido por uma entidade privada a partir de Janeiro de 2009) e Centro de Formação Profissional das Pescas e do Mar (constituído em 2008).