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76 | - Número: 016S1 | 30 de Janeiro de 2010

verbas ascenderam a € 182,6 milhões, para as quais o Ministério da Defesa Nacional contribuiu com € 160,1 milhões (87,7% desse valor, sendo uma parte significativa referente a verbas da Lei de Programação Militar).

Para evidenciar os montantes envolvidos, indicam-se no quadro seguinte, para os anos de 2004 a 2008 (1) o valor total das reposições não abatidas e (2) o valor global dessas reposições que serviu de contrapartida à abertura de créditos especiais.

Quadro III.1 – Abertura de créditos especiais com contrapartida em reposições não abatidas (em milhares de euros) Ano Reposições não abatidas nos pagamentos (1) Créditos especiais com contrapartida em reposições não abatidas (2)

2004 171 060 120 140 70,2 2005 210 647 131 457 62,4 2006 164 199 88 088 53,6 2007 174 144 116 052 66,6 2008 254 492 (a) 182 598 71,8 (a) As relações orçamentais remetidas ao Tribunal apresentam menos € 210 milhares (cfr. ponto 1.3.1).
Fonte: (1) – Valores da CGE (ano), Capítulo 15 da Receita – “Reposições não abatidas nos pagamentos”. (2) – Valores da CGE (ano), alterações orçamentais registadas no Capítulo 15 da Receita – "Reposições não abatidas nos pagamentos".

Conforme se evidencia no quadro, a proporção das reposições não abatidas que serviram de contrapartida à abertura de créditos especiais variou entre 41,8% e 71,8%, ou seja, uma parte significativa das verbas transferidas em excesso para os organismos (e registadas na CGE como “pagamentos efectuados”) teve já como propósito a sua integração nas correspondentes dotações orçamentais do ano seguinte, através do mecanismo da abertura de créditos especiais.

Dados os efeitos descritos em termos de transparência das contas públicas, pela sobrevalorização da despesa orçamental anual, o efeito sobre o défice da CGE de cada ano e também o efeito sobre a tesouraria do Estado, a requisição de verbas orçamentais em excesso para integração nas dotações do ano seguinte através da abertura de créditos especiais, ou para transição como saldo para a gerência seguinte em posse do serviço, deverá ser utilizado apenas quando estritamente indispensável, conforme já se recomendou em anteriores Pareceres, devendo o Ministério das Finanças e da Administração Pública dedicar especial atenção a essas situações.

Na sua resposta, a DGO refere que:
“(…) está atenta ao fenómeno que os Pareceres anuais têm acompanhado e analisado mas, no presente quadro legislativo, não se encontrou outra solução no plano da contabilidade orçamental. Por outro lado, no acompanhamento da execução orçamental pelos serviços, a DGO tem procurado prevenir o que o Parecer descreve como as requisições de verbas orçamentais em excesso; porém, em regra, tais requisições apresentam-se suficientemente fundamentadas no plano regulamentar e os pagamentos acabam por não se verificar dentro do período orçamental por razões alheias aos dirigentes dos serviços.”

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