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82 | - Número: 016S1 | 30 de Janeiro de 2010

De acordo com informação prestada pela Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública (CNCAP)1, no ano de 2008, fecharam contas em POCP 70 SFA (66,0%2 dos serviços a que é aplicável) e em POC – Educação 151 SFA (96,2%). Aqueles planos foram utilizados a título experimental por 1 e 2 serviços, respectivamente. Quanto à aplicação do POCMS e do POCISSSS3, encerraram contas de acordo com estes planos todos os SFA que os deviam utilizar.

Constituindo uma inflexão relativamente à situação anterior, em que cada organismo que pretendia implementar o POCP adquiria no mercado díspares aplicações informáticas, em 2003 foi aberto um concurso público internacional4 para a aquisição de uma aplicação informática, a disponibilizar a todos todos os serviços integrados, bem como aos SFA que o pretendessem. Contudo, de 2006 a 2008, apenas o Tribunal de Contas (sede e secções regionais) utilizou de forma efectiva essa aplicação. Actualmente, o modelo de implementação do POCP na administração pública central, divulgado pela Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, EPE (GeRAP), tem por base a “solução GeRFiP” (gestão dos recursos financeiros e orçamentais em modo partilhado5) que, para além do funcionamento do programa de contabilidade (RIGORE), inclui a concepção e implementação do sistema de recursos partilhados, respectivas infra-estruturas e serviços de suporte.

Assim, a previsão para a implementação do POCP passa a estar associada á utilização da “solução GeRFiP” que, de acordo com a informação facultada pela GeRAP, em 2008 foi aplicada, a título experimental, em quatro organismos do Ministério das Finanças e da Administração Pública6, encontrando-se em processo de migração, em 2009, os restantes serviços do Ministério e o Conselho Superior de Magistratura. Esta utilização experimental envolveu todas as funcionalidades, excepto a emissão de pagamentos, uma vez que o módulo de ligação à tesouraria só veio a ser aceite pela DGO em 21-10-20097. A GeRAP prevê que todos os serviços deste Ministério iniciem a utilização da “solução GeRFiP” a 04-01-2010. Quanto aos serviços de outros ministérios, interessados em adoptar esta solução nesse ano, estão a decorrer reuniões para efectuar o planeamento das respectivas migrações.

A GeRAP fixou o objectivo de conseguir generalizar a utilização do POCP a todos os organismos da administração central em 2012, salientando, no entanto, que tal dependerá da forma como os ministérios vão aderir aos serviços disponibilizados.
1 Complementada com informação recolhida pelos Serviços de Apoio do Tribunal em relação a 5 organismos, que também fecharam contas em POCP, e a 2 que fecharam contas em POC Educação (aprovado pela Portaria n.º 794/2000, de 20 de Setembro), em 2008.
2 Percentagem calculada considerando um universo de 106 SFA aos quais será aplicável. Este número foi obtido adicionando aos 309 SFA incluídos no Mapa VII da CGE a Assembleia da República (cuja conta não integra aquele mapa) e deduzindo os 157 SFA abrangidos pelo POC Educação, e os 47 SFA abrangidos pelo POCMS (do Ministério da Saúde).
3 Plano Oficial de Contas das Instituições do Sistema de Solidariedade e de Segurança Social.
4 O correspondente contrato de adjudicação foi “visado” pelo Tribunal de Contas em Dezembro de 2004.
5 Esta solução faz parte do Programa GeRALL (gestão de recursos da administração pública), que consiste num conjunto de soluções integradas de gestão de recursos em quatro domínios: a gestão de recursos humanos, a gestão de recursos financeiros e orçamentais, a disponibilização e gestão de infra-estruturas e outras soluções e serviços analíticos para gestão.
6 Secretaria-Geral, Inspecção-Geral de Finanças, Direcção-Geral do Orçamento e Instituto de Informática.
7 Data corrigida, tendo em conta a resposta da DGO.