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3 | - Número: 034 | 22 de Maio de 2010

O Gabinete Coordenador de Segurança, por sua vez, é o órgão especializado de assessoria e consulta para a coordenação técnica e operacional da actividade das forças e dos serviços de segurança, funcionando na directa dependência do Primeiro-Ministro ou, por sua delegação, do Ministro da Administração Interna (artigo 21.º).

I. c) Do Relatório Anual de Segurança Interna 2009

1. Apresentação sistemática do Relatório Em termos de sistematização, o Relatório Anual de Segurança Interna de 2009 apresenta uma estrutura ligeiramente diferente dos relatórios antecedentes, encontrando-se estruturado em cinco capítulos: 1 – Balanço da actividade e opções estratégicas; 2 – Caracterização da segurança interna; 3 – Avaliação dos resultados operacionais no sistema de segurança interna; 4 – Balanço da cooperação internacional; 5 – Orientações estratégicas para 2010.
O primeiro capítulo, dedicado ao ―Balanço da actividade e opções estratçgicas‖, inicia-se com um balanço da estratégia de segurança do Governo para 2009 – ―Portugal Seguro‖, que inclui as seguintes medidas: Reforço e rejuvenescimento do efectivo policial; Valorização dos recursos humanos; Investimento em infraestruturas de segurança e protecção civil; Modernização de equipamentos de segurança e protecção civil; Recurso às novas tecnologias; Desenvolvimento do policiamento de proximidade; Estabelecimento de parcerias com as autarquias; Consolidação da reforma da Segurança Interna; Constituição de equipas conjuntas de combate ao crime; Criação da Rede Nacional de Prevenção da Criminalidade; Reforço do controlo fronteiriço; Combate à imigração ilegal e ao tráfico de pessoas; Aprovação da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária; Aprovação da Directiva Operacional Permanente Multi-riscos; Expansão das Bases de Meios Aéreos do MAI.
De forma sucinta, destacam-se os seguintes dados relativos á execução da Estratçgia ―Portugal Seguro‖ em 2009:  Reforço e rejuvenescimento do efectivo policial – Ingresso de 1847 elementos nas Forças de Segurança: 901 agentes na PSP e 946 militares na GNR. Saída de 1349 elementos no conjunto das duas Forças de Segurança: 901 elementos na GNR e 448 na PSP. Em termos líquidos, em 2009 o efectivo policial registou um saldo positivo de 498 elementos - 45 militares na GNR e 453 agentes na PSP.
 Valorização dos recursos humanos – Aprovação do Estatuto do Pessoal Policial da PSP (Decreto-Lei n.º 299/2009, de 14 de Outubro) e do Estatuto Profissional e do Regime Remuneratório dos Militares da GNR (Decretos-Lei n.os 297/2009 e 298/2009, de 14 de Outubro).
 Investimento em infra-estruturas de segurança e protecção civil1 - Na execução da Lei de Programação de Instalações e Equipamentos, em 2009 foram concluídas 11 novas instalações para as Forças de Segurança (7 para a GNR e 4 para a PSP), com um investimento de 6,3 milhões de euros. Foram concluídas obras de remodelação e beneficiação de 13 equipamentos (9 instalações da GNR e 4 instalações da PSP), num montante de cerca de 2 milhões de euros. Transitaram, para 2010, 16 novas obras iniciadas no ano 2009, representando um investimento de 22 milhões de euros. No domínio da Protecção Civil, foi construído um quartel e iniciadas as obras em três quartéis. Foram instalados três novos Comandos Distritais de Operações de Socorro.
 Modernização de equipamentos de segurança e protecção civil – Foram adquiridas 8.000 armas de calibre 9 milímetros e 16.000 coldres, num investimento de 3 milhões de euros; foram, também, adquiridas 17 viaturas e 7 motociclos que corresponderam a um investimento de 2 milhões de euros.
 Recurso às novas tecnologias – Foi criada a Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança (UTIS), responsável por colocar, ao serviço da acção operacional das Forças e dos Serviços de Segurança, a Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI); deu-se continuidade ao Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP), tendo sido concluída a instalação da rede de infra-estruturas 1 v. Balanço da execução da Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de Segurança – Lei n.º 61/2007, de 10 de Setembro, pág.