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5 | - Número: 034 | 22 de Maio de 2010

Por último, no primeiro capítulo do RASI faz-se uma referência exaustiva à actividade legislativa mais relevante na área da segurança interna, reportando que os cinco domínios que apresentaram mudanças mais significativas foram o da política criminal, o da prevenção social e apoio à vítima, o da segurança rodoviária, o das armas e explosivos e o dos estatutos de pessoal e dignificação das carreiras.
O segundo capítulo do Relatório ç dedicado á ―Caracterização da Segurança Interna‖, que engloba a análise das principais ameaças à segurança interna e a análise da criminalidade participada.
Neste capítulo, no que concerne ao quadro das ameaças globais à segurança interna, dá-se um especial relevo ao tráfico de armas, mormente ao nível das rotas, agentes e factores de potenciação, que tem constituído uma preocupação dos Serviços de Informações, particularmente na medida em que afecta de forma substancial regiões que têm fortes ligações histórico-culturais a Portugal e onde residem importantes comunidades nacionais.
De seguida procede-se à análise das principais ameaças à segurança interna, mormente à criminalidade violenta e grave que tem merecido, nos últimos anos, uma atenção prioritária por parte do aparelho securitário.
Em termos de caracterização geral, afirma-se no Relatório que o ―agravamento da criminalidade violenta e da insegurança nas áreas metropolitanas está associado, designadamente, a dois tipos de factores: a existência de zonas urbanas sensíveis e a actividade de diversos grupos organizados que se dedicam à prática de crimes. Neste contexto, é de notar que nas grandes áreas metropolitanas sobressaem zonas urbanas sensíveis que concentram populações sócio e economicamente desenquadradas, sob o controlo intrínseco de grupos marginais e códigos de socialização autónomos, que tendem a eximir-se à autoridade do Estado e a constituir focos de emergência e expansão de actividades criminosas para outros territórios‖.
É assumido neste capítulo que, no que respeita ao narcotráfico, o território nacional continua a ser utilizado por redes transnacionais de crime organizado que se dedicam ao tráfico de drogas, na maioria dos casos, como território de trânsito, para o abastecimento de países europeus com maiores níveis de consumo.
Também a imigração ilegal e o comércio ilícito de armas merecem especial referência, afirmando-se nomeadamente a existência de redes de pequenos distribuidores de armas que asseguram a venda directa e se instalam, sobretudo, nas zonas urbanas sensíveis das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.
Procede-se, neste capítulo, a uma análise da criminalidade participada em 2009 aos órgãos de polícia criminal – GNR, PSP e PJ –, tendo como fonte única a Direcção-Geral de Política de Justiça do Ministério da Justiça, procedimento adoptado desde o Relatório Anual de Segurança Interna de 1998, inclusive.
Aqui, o relatório fornece o panorama dos grandes números da criminalidade no ano transacto, seja numa perspectiva global, seja por grandes categorias de crimes, seja ainda, quando tal se justifica, individualizando tipos de crime, para além de proceder a uma análise da distribuição geográfica da criminalidade.
Conforme tem sido norma em anteriores relatórios, a análise da evolução da criminalidade participada anualmente no nosso país tem por referência o número de participações registadas e as respectivas variações percentuais, ano após ano.
Neste capítulo, faz-se também a habitual comparação dos índices de criminalidade nos países da União Europeia, assumindo-se, todavia, as dificuldades de obtenção de dados rigorosos comparáveis, tendo em consideração a falta de homogeneidade nos critérios adoptados por cada país.
Ainda assim, relativamente à taxa de criminalidade comparada e tendo por referência os dados publicados pelas autoridades espanholas (Ministério do Interior, Balance 2009, Evolucion de la Criminalidad), conclui-se que Portugal apresenta o melhor rácio (37,7 crimes por mil habitante), abaixo da média da União Europeia (a 15) que regista um rácio superior a 69 crimes por mil habitantes.
O capítulo terceiro do RASI ç dedicado á ―Avaliação dos resultados operacionais no sistema de segurança interna‖, procedendo-se a uma descrição genérica da actuação desenvolvida pelos Serviços de Informações (SIS e SIED), dos programas especiais de prevenção e policiamento da responsabilidade da PSP e GNR, das acções de prevenção e de investigação criminal, e das actividades desenvolvidas no campo da segurança e ordem pública. 2 Artigo 6.º - Disposições orçamentais (…) 2 — É consignada ao financiamento deste programa a receita correspondente a 75 % do valor da alienação de património imobiliário afecto às forças de segurança.