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66 | - Número: 042 | 23 de Agosto de 2010

RESOLUÇÕES 
 
A Lei fundamental, no seu artigo 166º, define como resolução o acto da Assembleia da República que não 
revista a forma de lei ou moção e determina que as resoluções são publicadas independentemente de 
promulgação.  
 
 
Tabela 21 
Projectos e Propostas de Resolução 
Iniciativas  Autor 
Transitadas da 
X/1ª, 2ª e 3ª 
Entradas X/4ª  Rejeitadas  Aprovadas 
Iniciativas que 
deram origem a 
Resolução 
Resoluções AR 
Projectos de 
Resolução 
PAR  0  6  0  6  7 
72
xxv
 
PS  5  12  0  8  8 
PS/PSD/CDS‐ PP/BE  1  0  0  0  0 
PSD  10  21  17  7  6 
PCP   51  44  41  3  3 
CDS‐ PP  36  57  25  3  3 
BE   24  31  26  4  4 
PEV  2  4  2  1  1 
NInsc. Luísa Mesquita  0  8  3  1  1 
NInsc. José Paulo Carvalho  0  2  1  0  0 
Todos GP  0  3  0  3  3 
Comissão Assuntos Europeus  0  3  0  3  3 
Comissão de Saúde  0  1  0  1  01 
Total  129  192  115  36  40 
Propostas de 
Resolução 
Governo
xxvi
  16  35  0  51  61 
Total  16  35  0  51  61 
Outros Processos que 
dão origem a 
Resolução 
Designação de Titulares de 
Cargos Exteriores AR
xxvii
 
0  10  2  8  8 
Apreciação Orçamento e 
Conta da AR 
0  4  0  4  4 
Conta Geral do Estado  0  1  0  1  1 
Total  0  15  2  13  13 
  Total  145  242  117  114  115