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3.2 – Execução do Orçamento da Receita O Parecer sobre a execução do Orçamento da receita registada na CGE de 2009 encontra-se suportado pela comparação da receita efectiva prevista para o subsector Estado (€ 42.651,1 milhões) com a obtida (€ 34.826,3 milhões), pela análise da evolução desta face ao ano anterior (€ 40.856,4 milhões) e pela avaliação da execução e contabilização das receitas (ponto 3.2.1).

Esta apreciação foi ainda complementada pela análise:

 Da evolução no período compreendido entre 1 de Março de 2009 e 28 de Fevereiro de 2010 da situação dos créditos do Estado objecto de cessão em 19 de Dezembro de 2003 (ponto 3.2.2), para avaliar a execução dos créditos cedidos e o seu impacto na receita de 2009 (€ -96,8 milhões).
 De situações específicas que afectam princípios e regras orçamentais (ponto 3.2.3), neste caso os da unidade e universalidade (contribuição do serviço rodoviário) e da não compensação (participação variável dos municípios no IRS), dado o seu impacto na receita de 2009 (€ -575,2 milhões e € -389,2 milhões, respectivamente).
 Da receita global da administração central do Estado constituída pelas receitas do subsector Estado e do subsector dos serviços e fundos autónomos (ponto 3.2.4).

Os resultados enunciados, em síntese, nestes pontos encontram-se vertidos no Capítulo II do Volume II do Parecer. A receita do subsector Estado foi previamente objecto de análise detalhada em relatórios de acompanhamento da execução orçamental da receita do Estado1.

3.2.1 – Receita do Estado A) Visão Global A.1) Comparação entre receita prevista e obtida A LOE para 2009 sofreu durante este ano duas alterações, uma em Março e outra em Dezembro, com objectivos distintos.

A primeira alteração2 visou potenciar o investimento produtivo empresarial, estimular o investimento público e privado, fomentar as exportações, incentivar a manutenção e a criação de emprego e reforçar a protecção social. Ao contemplar novos incentivos e benefícios de natureza fiscal ou a extensão de alguns dos já existentes, as receitas fiscais inicialmente previstas foram necessariamente afectadas, com a redução de € 1.730 milhões nos valores previstos para 20093 face aos do orçamento inicial.
1 Disponíveis em www.tcontas.pt.
2 Lei n.º 10/2009, de 10 de Março, que criou o programa designado por Iniciativa para o Investimento e o Emprego.
3 Constantes do Mapa I da Lei n.º 10/2009.
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