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A segunda alteração1 determinou a redução adicional de € 5.693,9 milhões na receita prevista que se tornou necessária devido à quebra acentuada da receita fiscal dos principais impostos (IRS, IRC e IVA) pelo que, de uma forma geral, as previsões resultantes desta alteração2 constituíram uma aproximação aos correspondentes valores de execução.

Para além destas alterações, da competência da Assembleia da República, foram efectuadas alterações pelo Governo através da abertura de créditos especiais3 e por aplicação da norma da LOE4 que autoriza o reforço das dotações para assegurar o cumprimento dos prazos de pagamento a fornecedores. A abertura de créditos especiais traduziu-se no acrçscimo de € 836,9 milhões à receita efectiva e teve contrapartida sobretudo nos capítulos “saldo da gerência anterior”, “transferências correntes” e “reposições não abatidas nos pagamentos” que representaram, respectivamente, 32%, 31% e 17,1% do total. A alteração orçamental relativa ao cumprimento dos prazos de pagamento a fornecedores implicou o aumento de € 100 milhões nos passivos financeiros.

O quadro seguinte sintetiza os resultados do processo de previsão e execução orçamental, bem como o apuramento das diferenças da execução face ao OE inicial e ao OE final.

Quadro III.3 – Comparação da receita prevista com a obtida (em milhões de euros) Designação OE inicial Alterações OE final Execução Diferença entre a Execução e o OE Inicial Final AR Governo Valor % Valor % Receitas correntes 40 399,8 -6 223,9 321,6 34 497,5 33 798,6 -6 601,2 -16,3 -698,9 -2,0 - Receitas fiscais 37 124,0 -6 223,9 0,6 30 900,7 30 652,9 -6 471,1 -17,4 -247,8 -0,8 - Receitas não fiscais 3 275,8 0,0 321,0 3 596,8 3 145,7 -130,1 -4,0 -451,1 -12,5 Receitas de capital (1) 2 027,0 -1 070,0 104,4 1 061,3 334,5 -1 692,5 -83,5 -726,9 -68,5 Outras receitas (2) 224,4 0,0 410,9 635,3 693,2 468,8 209,0 57,9 9,1 Receita efectiva 42 651,1 -7 293,9 836,9 36 194,1 34 826,3 -7 824,8 -18,3 -1 367,8 -3,8 Passivos financeiros 118 677,5 7 199,6 100,0 125 977,1 87 936,6 -30 740,9 -25,9 -38 040,5 -30,2 Total da receita 161 328,6 -94,3 936,9 162 171,2 122 762,9 -38 565,7 -23,9 -39 408,3 -24,3 (1) Sem Passivos Financeiros.
(2) Recursos Próprios Comunitários, Reposições Não Abatidas nos Pagamentos e Saldo da Gerência Anterior.
Fonte: SGR e Mapa I da Conta Geral do Estado.

Como o quadro mostra, a execução da receita efectiva foi inferior em € 7.824,8 milhões (18,3%) ao previsto no OE inicial, resultando 82,7% desta diferença da variação negativa das receitas fiscais (cuja execução ficou € 6.471,1 milhões aquém do previsto). Para esta situação concorreu, sobretudo, a quebra na execução do IVA (€ 3.471,6 milhões) e do IRC (€ 1.342,2 milhões).

Comparando a execução com os valores do OE final a diferença ç menor (€ 1.367,8 milhões) porque, como já referido, este incorpora os efeitos das alterações orçamentais que aproximaram os valores previstos aos da execução, sobretudo no que respeita às receitas fiscais.
1 Lei n.º 118/2009, de 30 de Dezembro.
2 Que constam do Mapa I da Lei n.º 118/2009.
3 Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, e do n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março.
4 N.º 2 do artigo 173.º, da LOE para 2009.
14 DE JANEIRO DE 2011
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