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De notar que a Lei de Enquadramento Orçamental estabelece, nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 76.º que a Conta deve conter elementos informativos, sob a forma de mapas, referentes ao montante global dos auxílios financeiros e das indemnizações pagas a "particulares", pelos serviços integrados e pelos serviços e fundos autónomos.

Em cumprimento destas disposições, a CGE de 2009, no Volume II, Tomo 1, integra dois mapas (Mapa n.º 2 – “Montante global dos auxílios financeiros a particulares” e Mapa n.º 3 – “Montante global das indemnizações pagas a particulares”). Note-se que a DGO, tendo em conta a recomendação do Tribunal no sentido de serem difundidas instruções sobre as despesas a incluir naqueles mapas, veio definir1 que deveriam ser considerados todos os fluxos de verbas destinados a pessoas singulares ou colectivas não integradas nas administrações públicas especificados através das classificações económicas de:

 Transferências correntes e de capital para empresas privadas; sociedades financeiras; instituições sem fins lucrativos, famílias2;  Subsídios para empresas privadas; sociedades financeiras; instituições sem fins lucrativos e famílias.

No entanto, os mapas que constam da CGE/2009 continuam apenas a abranger parte das despesas inscritas em transferências correntes, subsídios e transferências de capital para empresas privadas, sociedades financeiras; instituições sem fins lucrativos e famílias3, como se sintetiza no quadro seguinte4.
Observa-se que, para além do definido pela DGO em instruções para os serviços, os citados mapas incluem também parte das transferências e subsídios para as empresas públicas.

Quadro V.9 – Divergências entre o número de serviços processadores de transferências e subsídios que constam na CGE e nos Mapas informativos n.os 2 e 3 Transferências e subsídios por sector institucional N.º de serviços evidenciado Percentagem Na CGE Nos Mapas 2 e 3 (a) Nos Mapas 2 e 3 com valores diferentes dos da CGE (a) De serviços indicados nos Mapas 2 e 3 Desses serviços com valores diferentes (1) (2) (3) (2)/(1)*100 (3)/(2)*100 Empresas privadas 65 15 4 23,1 26,7 Bancos e outras instituições financeiras 8 1 12,5 0,0 Companhias de seguros e fundos de pensões 3 0,0 … Instituições sem fins lucrativos 229 132 17 57,6 12,9 Famílias 252 149 21 59,1 14,1 (a) Divergências superiores a € 1,00.
1 Cfr. Anexo IV da Circular Série A n.º 1351, de 14 de Maio de 2009.
2 Note-se que, no ano transacto, também deviam ser reportadas as transferências para o resto do mundo (Cfr. ponto 5.3 da Circular Série A n.º 1335, de 30 de Julho de 2007). Esta alteração não terá sido apreendida por três serviços que inseriram esse tipo de transferências no Mapa n.º 2 (Instituto Português da Juventude, Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento e Fundo para as Relações Internacionais).
3 Em anos anteriores foram, igualmente, detectadas divergências entre estes mapas e aquelas classificações económicas.
4 Nos mapas da Conta foram ainda detectados os seguintes lapsos: o Instituto Nacional da Propriedade Industrial consta do Mapa n.º 2 como serviço integrado e da Conta como SFA; o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, no Mapa n.º 2 apresenta despesa na classificação económica 04.02.02, o que não acontece na CGE.
14 DE JANEIRO DE 2011
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