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A despesa fiscal de maior valor (52,6% do total) decorre de isenções tributárias (€ 618,4 milhões), representando as de IVA (€ 158,0 milhões) e as de ISP (€ 259,7 milhões) 67,5% deste tipo de despesa.

Apesar da redução da despesa fiscal apurada para 2009, verifica-se um aumento de € 41,3 milhões (79,1%) da despesa na modalidade “Taxa preferencial” resultante da redução da taxa de IRC (benefício fiscal à interioridade) e do aumento da matéria colectável declarada. No ano fiscal de 2008 (período de incidência da despesa fiscal de 2009) este benefício abrangeu mais 8.800 contribuintes.

Com base nos dados da CGE procedeu-se, também, à análise da despesa fiscal por classificação funcional cuja discriminação por imposto é apresentada no quadro seguinte:

Quadro V.13 – Despesa fiscal por função e imposto (em milhões de euros) Função Total IRS IRC ISV IVA ISP IABA IT IS Serviços Gerais da Administração Pública 1,1 - - - - - - - 1,1 Defesa 52,2 5,0 - - 47,2 - - - - Segurança e ordem pública 2,2 - - - 2,2 - - - - Assuntos económicos (subtotal) 680,1 98,9 292,0 105,1 0,0 179,9 0,5 1,1 2,6 Investimento 25,2 - 23,8 - - - - - 1,4 Poupança 94,4 94,4 - - - - - - - Criação de emprego 29,4 - 29,4 - - - - - - Investigação e desenvolvimento empresarial 54,7 - 54,7 - - - - - - Turismo 0,8 - - - - - - - 0,8 Indústria 29,7 - - - - 29,7 - - - Outros 445,9 4,5 184,1 105,1 - 150,2 0,5 1,1 0,4 Protecção do ambiente 93,4 13,6 - - - 79,8 - - - Saúde 36,7 36,7 - - - - - - - Serviços associativos, recreativos, culturais e religiosos 38,3 21,9 - - 16,4 - - - - Educação 21,4 21,4 - - - - - - - Protecção social 231,7 149,4 - - 81,3 - - - 1,0 Relações internacionais 18,4 7,5 - - 10,9 - - - - Criação artística 5,1 5,1 - - - - - - - Regularizações (a) -4,0 - -4,0 - - - - - - Total 1.176,6 359,5 288,0 105,1 158,0 259,7 0,5 1,1 4,7 (a) Redução dos benefícios fiscais por aplicação do artigo 86.º do Código do IRC “Resultado da liquidação”.
Fonte: CGE.

A maior parte da despesa fiscal (57,8%) continuou a ser classificada em “Assuntos económicos”, com relevo para a despesa em IRC e ISV que foi integralmente classificada nesta função. Releva-se que a maior parte da despesa fiscal relativa a esta rubrica (65,6%) não se encontra discriminada, sendo classificada na rubrica residual “Outros”. Destaca-se nesta situação a despesa em IRC (63,0%), ISP (83,5%) e ISV (100,0%).

Estas limitações na discriminação da despesa fiscal “por função” resultam essencialmente de insuficiente informação para a adequada identificação da origem e natureza da despesa (v.g. IRC), de falta de rigor das administrações tributárias na sua classificação (v.g. ISV, ISP) e de inadequada sistematização e reduzida abrangência do Classificador dos Benefícios Fiscais (v.g. IRC, ISP). II SÉRIE-E — NÚMERO 6
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